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Epidemiologia e Serviços de Saúde

versión impresa ISSN 1679-4974versión On-line ISSN 2237-9622

Epidemiol. Serv. Saúde vol.33  Brasília  2024  Epub 07-Mar-2024

http://dx.doi.org/10.1590/s2237-96222024v33e20231407.en 

CARTA

20 anos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente: 19 anos de vigilância epidemiológica hospitalar

Guilherme Almeida Elidio (orcid: 0000-0002-3484-4127)1  , Dirce Bellezi Guilhem (orcid: 0000-0003-4569-9081)1 

1Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Brasília, DF, Brasil

Prezada editora,

Em relação à nota editorial de Maciel,1 gostaríamos de tecer comentários acerca de um dos principais componentes da vigilância em saúde no Brasil e enriquecer o debate sobre o tema.

A nota resgata, brilhantemente, a estratégia adotada há 20 anos: unir, sob o prisma de uma única secretaria ministerial, programas de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis. Nesse sentido, há de se destacar a vigilância epidemiológica hospitalar. Esta vigilância foi instituída em nível nacional no ano de 2004 e, desde então, é operada por Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHEs).2

A importância da vigilância hospitalar é tamanha que, no enfrentamento da covid-19, os primeiros casos suspeitos foram notificados por NHEs.3 Esses núcleos foram peças-chave no enfrentamento da pandemia ao adotarem medidas imediatas, com o propósito de evitar a transmissão intra-hospitalar do coronavírus, além de mitigar os riscos de infecção no âmbito extra-hospitalar.

Ciente da importância dessa ferramenta, o Ministério da Saúde instituiu a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh), cujo objetivo é permitir o conhecimento, a detecção, a preparação e a resposta imediata a emergências em saúde pública que ocorram nas unidades hospitalares.4 Trata-se de um instrumento da vigilância epidemiológica com a missão de responder a todos os eventos de saúde, enquanto determinado evento permanecer no âmbito hospitalar.

Segundo os registros do Banco de Dados Nacional do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com status ativo em novembro de 2023, existem no país aproximadamente 406.126 estabelecimentos de saúde, dos quais 12,4% (50.176) são unidades básicas de saúde (UBS) ou centros de saúde com acesso aberto a toda a população.

Tome-se por base a experiência exitosa da vigilância epidemiológica hospitalar na resposta às potenciais emergências em saúde pública nos últimos 19 anos. No cenário alcançado, a implementação de núcleos de epidemiologia em UBS e centros de saúde fortaleceria a vigilância em saúde no cumprimento da detecção, resposta e monitoramento imediato das doenças, agravos e eventos de saúde de notificação compulsória, assim como é feito pela vigilância epidemiológica hospitalar.

A institucionalização de núcleos de epidemiologia nesses serviços poderá solucionar os grandes desafios enfrentados pela vigilância de cada agravo, por exemplo, a completude de dados em fichas de notificação, a investigação oportuna, as ações de bloqueio vacinal oportunas, o isolamento, a notificação oportuna, entre outros.5

Finalmente, cumpre salientar a importância da manutenção, do fortalecimento e da ampliação da Renaveh. Parabenizamos a autora e a Epidemiologia e Serviços de Saúde: revista do SUS (RESS) pela publicação de uma ação de vigilância essencial para o Sistema Único de Saúde do Brasil.

REFERÊNCIAS

1. Maciel ELN. 20 years of the Health and Environmental Surveillance Secretariat: an analysis of two decades and perspectives. Epidemiol Serv Saude. 2023;32(4):e2023373. Available from: 10.1590/S2237-962220230004000016.EN. [ Links ]

2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.693, de 23 de julho de 2021. Institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 2021 Jul 26 [citado 2024 fev 20], Seção 1:142. Disponível em: Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.693-de-23-de-julho-de-2021-334095749 . [ Links ]

3. Ministério da Saúde (BR). Boletim Epidemiológico Especial 08 - COE Coronavírus. Brasília: Ministério da Saúde; 2020 [atualizado 2020 Abr 9; citado 2020 Abr 30]. Disponível em: Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/covid-19/2020/boletim-epidemiologico-no-8-boletim-coe-coronavirus.pdf/view . [ Links ]

4. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.694, de 23 de julho de 2021. Institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh) [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 2021 Jul 26 [citado 2024 fev 20], Seção 1:142. Disponível em: Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.694-de-23-de-julho-de-2021-334076227Links ]

5. Souza CRA, Vanderlei LCM, Frias PG. Measles epidemiological surveillance system before and during the COVID-19 pandemic in Pernambuco, Brazil, 2018-2022: a descriptive evaluation. Epidemiol Serv Saude . 2023;32(3):e2023545. Available from: 10.1590/S2237-96222023000300008.EN. [ Links ]

Correspondência: Guilherme Almeida Elidio. E-mail: guilherme.elidioo@gmail.com

CONTRIBUIÇÃO DOS AUTORES

Elidio GA e Guilhem DB contribuíram na concepção, redação e revisão crítica do conteúdo da carta. Ambos os autores aprovaram a versão final e são responsáveis por todos os seus aspectos, incluindo a garantia de sua precisão e integridade.

CONFLITOS DE INTERESSE

Os autores declararam não haver conflitos de interesse.

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