INTRODUÇÃO
O transporte de amostras biológicas é realizado para diversos fins, como pesquisa, ensino ou diagnóstico, em níveis nacional e internacional1. Estudos demonstram que, quando há necessidade de que os ensaios sejam realizados em lugares afastados do local de coleta, o transporte e armazenamento dos espécimes clínicos tornam-se variáveis importantes, que podem afetar a viabilidade e a função dos componentes da amostra. O efeito da temperatura dentro da embalagem e o tempo entre a coleta e o processamento da amostra podem resultar na deterioração do material e acarretar possíveis erros nas análises amostrais2,3.
Além disso, perdas na sensibilidade de testes para a detecção de micro-organismos em geral podem ocorrer em transportes inadequados, quando comparados a transportes realizados de maneira apropriada4. Dando suporte a estes achados, outros estudos reportam a degradação de material genético viral presente em amostras de sangue, quando exposto a temperaturas inadequadas5.
Dada a importância de um acondicionamento adequado às condições do transporte e a necessária garantia da segurança para usuários e mesmo outros envolvidos no processo, como os agentes de carga, além de viabilizar-se a proteção ao meio ambiente, faz-se necessário seguir parâmetros e regras relativos ao manuseio e transporte de amostras biológicas1, sempre visando o cumprimento das normas de biossegurança e bioproteção. A Portaria Normativa n° 585, de 7 de março de 2013, do Ministério da Defesa, considera a biossegurança um conjunto de medidas que buscam anular, mitigar, controlar ou evitar riscos que possam afetar o bem-estar humano, animal, vegetal e ambiental de maneira não intencional. Já a bioproteção é caracterizada pelo conjunto de medidas que buscam diminuir o risco de furto, utilização indevida, disseminação intencional de patógenos ou suas partes, incluindo toxinas e os organismos que as produzem, de forma intencional, seja para atos de bioterrorismo ou dolosos6,7. Desta forma, faz-se necessário que a biossegurança e a bioproteção atuem de maneira integrada para reduzir, em todos os âmbitos, os riscos relacionados às amostras biológicas.
Nesse contexto, este artigo apresenta um guia breve sobre os regulamentos, normas e diretrizes relacionados ao transporte de material biológico e links relevantes que fornecem informações sobre o tema em questão, em âmbito nacional. Trata-se de um estudo exploratório, por meio de pesquisa bibliográfica desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído por artigos científicos, guias, manuais, documentos e portarias.
CLASSIFICAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS INFECTANTES
O transporte de produtos perigosos é regulado para evitar potenciais danos às pessoas, ao meio ambiente e à propriedade, durante todas as suas etapas. Visando este objetivo, a Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu um sistema harmonizado de classificação de perigo e métodos de redução de risco para os diferentes modos de transporte (rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo), que é recomendado internacionalmente para nortear os regulamentos de transporte das mercadorias perigosas8.
Existem nove classes de materiais perigosos, de acordo com uma classificação internacional que leva em conta o risco principal das substâncias avaliadas9. Frente ao seu potencial infeccioso, as amostras biológicas, que pertencem à categoria 6.210, devem ser adequadamente transportadas, de modo a manter sua integridade, conservação e inviolabilidade até o momento de sua utilização10,11. As pessoas envolvidas na embalagem, transporte e remessa deste material devem receber treinamento específico para montagem adequada das embalagens, rotulagem e preenchimento da documentação que acompanha a carga. O não cumprimento destas normas pode resultar em multas individuais, organizacionais e até em prisão12.
As substâncias infectantes são substâncias que contêm agentes patogênicos, como micro-organismos e outros agentes que podem causar doença em humanos ou animais. Como exemplo, destacamos produtos biológicos, as culturas, as amostras de pacientes (ex. sangue e derivados) e resíduos de serviço de saúde. Para efeito de transporte, as substâncias infecciosas são divididas em duas categorias, além de receber uma numeração específica precedida pela sigla UN (United Nations)10,13:
Categoria A: substâncias infecciosas que podem causar incapacidade permanente, com risco de morte ou doença fatal em humanos saudáveis ou animais, caso ocorra exposição durante o transporte. São classificados como UN 2814 (quando afeta humanos como: Bacillus anthracis, Clostridium botulinum e Mycobacterium tuberculosis) ou UN 2900 (afeta apenas animais, como: Mycoplasma mycoides e os vírus da gripe suína e aviária); e
Categoria B: uma substância infecciosa que não satisfaça os critérios para a inclusão na categoria A. A designação oficial de transporte da categoria B é substância biológica. São classificadas como UN 3373.
PROCEDIMENTOS DE EMBALAGEM
O primeiro passo para o transporte seguro de material biológico é o seu correto acondicionamento em embalagens adequadas, além de seguir adequadamente processo de empacotamento: IATA PI 602 (substâncias pertencentes à categoria A) e PI 650 (substâncias pertencentes à categoria B)10. O sistema de tripla embalagem (Figura 1) é padronizado pela International Air Transport Association (IATA) e pela ONU, sendo recomendando pela Organização Mundial da Saúde (OMS) visando garantir o transporte seguro deste tipo de material14:
Embalagem primária: recipiente rotulado, resistente, rosqueável, à prova de vazamento, que conterá o produto a ser transportado;
Embalagem secundária: compartimento no qual será acondicionado o recipiente primário. Deve também ser estanque e à prova de vazamento. Recomenda-se preencher, com material absorvente, todos os espaços entre o recipiente primário e as paredes do secundário; e
Embalagem externa: último compartimento (externo), no qual será acondicionado o recipiente secundário. Deve ser resistente e proteger o conteúdo de influências externas como da exposição à água e danos físicos durante o transporte.
Este sistema de embalagem é recomendado sempre que houver a necessidade de transporte do material biológico, seja entre diferentes prédios dentro de uma mesma instituição, ou entre diferentes laboratórios em um mesmo município, no transporte intermunicipal, interestadual e internacional8. A embalagem externa deve conter a simbologia internacional (Figura 2) para indicar o tipo de substância transportada e a posição obrigatória da caixa de transporte13,14.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS EMBALAGENS
Os funcionários responsáveis pelo recebimento de amostras não devem abrir as embalagens, mas precisam ser orientados sobre os possíveis riscos para a saúde, e devem solicitar ajuda de profissionais capacitados, caso haja dúvidas. Já o profissional capacitado (técnico de laboratório, pesquisador, etc.) é o responsável pela abertura da embalagem e necessita tomar os devidos cuidados ao lidar com recipientes quebrados ou que apresentarem vazamento. As seguintes orientações devem ser seguidas: o uso de equipamento de proteção individual (EPI) é obrigatório; as amostras precisam ser abertas sobre bandejas; desinfetantes (mais adequados para inativação do agente biológico) devem ser mantidos à mão; toda amostra biológica, mesmo aquela classificada como Categoria B, precisa ser retirada da embalagem primária no interior de uma cabine de segurança biológica15.
TRANSPORTE ENTRE LABORATÓRIOS DENTRO DA MESMA INSTITUIÇÃO
Utilizando como modelo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz (CIBio/IOC) estabeleceu diretrizes e procedimentos a serem adotados durante o transporte de material biológico no âmbito do campus da Fiocruz, ressaltando também a importância de conhecê-los nos casos de acidentes11. Sempre que houver necessidade de levar amostras biológicas de um laboratório para o outro localizado no mesmo prédio (utilizando escadas e/ou elevadores) ou para edificações diferentes, o acondicionamento triplo também deverá ser implementado, com embalagens primárias e secundárias, porém a tradicional embalagem externa poderá ser substituída por uma caixa isotérmica com travas de segurança11.
A CIBio/IOC orienta que, uma vez preparado o material nas embalagens primária e secundária, este deve ser acondicionado em caixa isotérmica (Figura 3) que será usada para transporte, identificada com a etiqueta “risco biológico”. Todos os espaços entre o recipiente contendo a embalagem secundária e as paredes internas da caixa isotérmica devem ser preenchidas com material absorvente; caso haja necessidade de manter o material à baixa temperatura, deve-se utilizar gelo reciclável, contido em sacos plásticos resistentes e vedados11.
TRANSPORTE ESTADUAL
O transporte de material biológico, dentro de um mesmo município ou entre diferentes municípios ou estados, segue as normas gerais para acondicionamento pelo sistema de tripla embalagem, como explicitado no tópico “procedimentos de embalagem” e ilustrado na figura 1. Em relação ao transporte de curta distância, recomenda-se segurança extra com relação ao acondicionamento da amostra na embalagem primária, como, por exemplo, o reforço da vedação com fita adesiva ou filme plástico. No caso do transporte de diversos recipientes primários dentro de um recipiente secundário, deve-se reforçar a proteção contra a possibilidade de choque entre os mesmos10,11,14.
Entre o recipiente secundário e a embalagem externa devem ser colocados os formulários com dados da amostra, cartas e outras informações que identifiquem ou descrevam a amostra. Esta documentação deve ser colocada em saco plástico, do lado de fora de embalagem terciária, para poder ser consultada no caso de acidente ou incidente10,11,14. O gelo seco nunca deverá ser colocado no interior do recipiente secundário, de modo a evitar a ocorrência de explosões provocadas pela expansão de gás carbônico10,11,14.
O material deve ser transportado no porta-malas ou o mais longe possível dos passageiros. O condutor deve possuir uma habilitação especial (Curso de Movimentação de Produtos Perigosos) e o veículo deve ser conduzido diretamente desde o ponto de origem até o destino pretendido, sem paradas. Deve-se transportar, também, EPIs e material necessário para contenção no caso de vazamentos. Não se preconiza o transporte de material de categoria A em veículos pessoais8,12,14.
TRANSPORTE NACIONAL
No Brasil, o transporte de material biológico segue orientações internacionais e também de diferentes órgãos governamentais, conforme o modo e a via que são utilizados no transporte. Diferentes órgãos possuem regulamentações próprias16:
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil RBAC n° 175/2009, da Agência Brasileira de Aviação Civil (ANAC), estabelece requisitos aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis17;
O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos segue as Resoluções n° 3.762, de 26 de janeiro de 2012; n° 3.665 de 4 de maio de 2011; e n° 420/04, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)18;
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) estabeleceu a Resolução n° 2.239, de 15 de setembro de 2011, que aprova a norma de procedimentos para o transporte seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área de porto organizado19;
A Lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, dispõe sobre os Serviços Postais e define os parâmetros para transporte de amostras biológicas e substâncias infecciosas, via postal20;
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Saúde, a partir da RDC/ANVISA n° 20, de 10 de Abril de 2014, define o regulamento sanitário para transporte de material humano em suas diferentes modalidades e formas, com o intuito de preservar a integridade do material transportado e garantir a redução dos riscos gerados em seu transporte16;
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Norma Regulamentadora n° 32, estabelece a Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde21.
Além disso, a legislação sanitária define que o transporte interestadual de material sob vigilância sanitária deve ser regularizado junto à ANVISA, em parceria com as agências estaduais e municipais. Desta forma, a articulação entre vigilâncias sanitárias locais e ANVISA é muito importante na garantia da qualidade do transporte e na agilidade do processo de desembaraço do material biológico transportado16.
E responsabilidade dos laboratórios que fornecem amostras infecciosas nomear alguém responsável, que tenha participado do Curso de Transporte Aéreo de Produtos Perigosos oferecidos por empresas homologadas pela ANAC e esteja habilitado para assinar toda a documentação necessária do processo de envio (no caso de a amostra ser pertencente à categoria A).
Este profissional deve estar ciente de todo o regulamento que inclui: sua aplicabilidade, limitações, classificação, identificação, envio, manuseio da amostra e documentação14.
TRANSPORTE INTERNACIONAL AÉREO
O transporte de amostras biológicas por via aérea costuma ser o mais utilizado especialmente quando se trata de uma importação ou exportação, com ou sem valor comercial. Com o intuito de se escolher a melhor forma de envio de amostras biológicas, a empresa transportadora deve ter o conhecimento dos regulamentos para embalagem e transporte deste tipo de material, preconizados pela ONU, World Customs Organization, Organização Internacional para Padronização e Associação Internacional de Transportes Aéreos, que possui um manual intitulado “IATA Dangerous Goods Regulations”.
O conhecimento deste manual pelo transportador faz com que se tenha certeza de que esse material está sendo transportado de forma segura e que ele está em conformidade com as leis internacionais10,22.
No Brasil, o transporte de organismos geneticamente modificados deve ser previamente aprovado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. A legislação pertinente pode ser acessada no site http://www.ctnbio.gov.br/. Existe ainda uma cartilha especial da World Federation for Culture Collections, chamada “Information Resource on International Regulations for Packaging & Transport of Genetically Modified Microorganismo”23.
TRANSPORTE INTERNACIONAL TERRESTRE
No Brasil, para importar material biológico de origem animal, incluindo micro-organismos, animais vivos ou partes deles, não destinados à alimentação humana ou animal, independente do meio de transporte, deve-se considerar o Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934 (profilaxia, prevenção de patógenos, desinfecção de veículos, etc.); o Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, sobre inspeção, vigilância e controle de material biológico animal e vegetal; e a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) n° 02, de 14 de janeiro de 2004 (fiscalização de produção e comércio de material genético de animais domésticos e reprodução animal)24,25.
Os países membros da OMS devem responder ao Regulamento Sanitário Internacional de 2005, especificamente nas exigências dos artigos 24, 26, 27 e 43, em relação ao transporte de material biológico em veículos terrestres, tais como: trem, caminhões e veículos oficiais e particulares. Se o transporte for entre Países do Mercosul, deve-se considerar o Regulamento Técnico Mercosul para o Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas. As condições de biossegurança dos veículos dependem da natureza e finalidade do material transportado. Além disso, é obrigatório o preenchimento do formulário V do MAPA26,27.
TRANSPORTE INTERNACIONAL NAVAL
O Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG) é aceito como uma diretriz internacional para o transporte seguro de mercadorias perigosas por via marítima, nas quais se incluem os materiais biológicos e as substâncias infectantes, sendo recomendado aos governos sua adoção ou utilização como base para as regulamentações nacionais. Qualquer incidente, como queda no mar de materiais perigosos, deverá ser comunicado ao Estado costeiro mais próximo13,28.
A classificação e rotulagem do material serão realizadas segundo as normas da OMS, adicionando a informação de classificação como poluente ou não poluente marinho. A classificação deverá ser feita pelo expedidor. Certos poluentes marinhos têm um potencial de poluição extremo e são identificados como poluentes marinhos graves. A embalagem deverá ser adequada para minimizar o risco ao meio ambiente marinho, levando em consideração o seu conteúdo específico. Na documentação deverá constar o nome do produto e a classificação correta, de acordo com código IMDG. Todo navio que transporta produtos perigosos deverá possuir uma lista especial, informando os produtos existentes a bordo, com sua respectiva classificação, assim como sua localização na embarcação13,28.
GERENCIAMENTO DE CRISE
No caso de acidentes durante o transporte de material biológico, como vazamentos, por exemplo, é necessário que se tome decisões rapidamente, levando em consideração a maior quantidade de informações possíveis, como o tipo de material envolvido, a gravidade e tipo da exposição e a possibilidade de identificação ou não do paciente-fonte e de sua condição sorológica15,29.
Em caso de derramamentos e acidentes com material potencialmente infectante, o local precisa ser imediatamente identificado com alerta de risco e isolado. A área atingida deve ser completamente coberta com material absorvente, seguida da aplicação do agente mais adequado para inativação do agente biológico (deve-se verificar o tempo de exposição e produto a ser usado para cada tipo de agente biológico, garantindo sua completa inativação ou redução de carga infecciosa). Após cerca de 20 min da aplicação, deve ser então iniciado o procedimento de limpeza, por profissional devidamente capacitado, utilizando-se absorvente descartável para absorver o derramamento. Se o volume derramado for grande, pode ser usado material absorvente granulado para sorver. Para realizar esta atividade deve-se usar EPI adequado, como luvas resistentes, avental, proteção facial, proteção para os calçados com material impermeável e descartável15,29.
Se o derramamento contiver vidro quebrado ou outros objetos, estes devem ser recolhidos com o auxílio de pinças, folhas rígidas de cartão ou pás de lixo plásticas, e descartadas em um recipiente resistente (apropriado para material com risco biológico, à prova de perfurações) para recolhê-los. Se houver a possibilidade de formação de aerossóis, o local deve permanecer isolado e fechado durante pelo menos meia hora, a fim de permitir que as gotículas/aerossóis assentem-se, antes de se iniciar o processo de descontaminação. O material coletado deve ser encaminhando para a descontaminação por autoclave após acondicionamento em sacos plásticos próprios, e, depois, para descarte final como resíduo infectante15,29.
Após a coleta do material, a área ou superfície onde houve o derramamento deve receber novamente solução descontaminante adequada à inativação do agente biológico, deixando agir pelo tempo necessário e exigido para cada agente. Caso haja exposição ao material é preciso aplicar solução antisséptica sobre a região exposta ao agente potencialmente infectante; nas exposições de mucosas e olhos, deve-se lavar exaustivamente com água ou solução fisiológica. Todo indivíduo exposto deve ser encaminhado para avaliação médica o mais rápido possível, para que sejam avaliadas as possibilidades de contaminação e para serem tomadas as condutas preventivas ou terapêuticas quando indicadas, assim como deve ser procedida a rápida notificação à chefia imediata e à instituição15,29.
Quando há risco biológico ao meio ambiente ou à comunidade é preciso comunicar imediatamente aos responsáveis da instituição para que acionem o Corpo de Bombeiros, o qual possui um Grupamento de Operações com Produtos Perigosos. No ato do comunicado serão recebidas instruções a serem tomadas até a chegada do agrupamento30.
CONCLUSÃO
Para o transporte seguro de amostras biológicas deve-se levar em conta o tipo de material a ser transportado, a sua categoria de periculosidade, o destino para onde será enviado e o meio de transporte utilizado. De acordo com essas características devem ser seguidas rigorosamente as normas institucionais e a legislação vigente que, por sua vez, são embasadas em recomendações internacionais. Destacam-se a importância do treinamento adequado dos profissionais responsáveis pelo envio das amostras; e a total responsabilidade do remetente com relação ao correto acondicionamento nas embalagens, à classificação adequada da substância biológica a ser transportada, ao preenchimento da documentação e à conduta correta em situações de crise. Vale ressaltar que as orientações sobre o correto envio destas substâncias é indispensável em qualquer instituição, para a minimização da perda de material para estudo científico, bem como a redução do risco de acidentes durante o seu transporte.