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Revista Paraense de Medicina
versão impressa ISSN 0101-5907
Rev. Para. Med. v.20 n.2 Belém jun. 2006
Analise ética dos urologistas no estado de São Paulo1
Ethical analysis of urologists in São Paulo's state
Helio Begliomini
Chefe do grupo de endourologia do Serviço de Urologia do Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo-HSPE-FMO; urologista do Instituto de Medicina Humanae Vitae - IMUVI -; ex-presidente da Comissão de Ética Médica e Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Urologia (2004-2005)
RESUMO
OBJETIVO: análise ética dos urologistas no Estado de São Paulo.
MÉTODO: pesquisa dos dados baseados em informações colhidas no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP, durante os últimos 10 anos, de janeiro/1995 a março/2005.
RESULTADOS: embora as denúncias contra médicos tenham aumentado 124,5% nesse período, as reclamações na área da Urologia não sofreram grandes variações, com uma média anual de 21, representando nesse período, apenas 0,88% do total das queixas no CREMESP e, bem abaixo da cirurgia plástica (3,3%), a quinta especialidade com maior número de reclamações. Das 213 reclamações recebidas, 50 (23,4%) transformaram-se em Processos Disciplinares. Entretanto, desses obtiveram-se 23 (46%) penalizações; 15 (30%) absolvições e 12 (24%) encontram-se em andamento. As principais causas de denúncias na área urológica são: negligência, imperícia e imprudência 14 (28%); publicidade médica 13 (26%); complicações cirúrgicas 7 (14%); honorários médicos 5 (10%); esterilização 4 (8%), entre outras. As modalidades de penalizações foram: advertência confidencial -7; censura confidencial -9; censura pública -3; suspensão do exercício profissional por 30 dias -3 e, suspensão definitiva do exercício profissional -1.
CONCLUSÃO: a Urologia é uma especialidade com poucas reclamações no CREMESP, sendo a maioria delas arquivadas. Entretanto, os casos que se transformaram em Processos Disciplinares, têm grandes chances de penalizações (60,5%). Ao final do trabalho o autor conjectura sobre as possíveis causas dos urologistas terem poucas reclamações no CREMESP. É de se esperar que esses dados contribuam de forma igualmente preventiva, para que a Urologia e os urologistas tenham menores entraves éticos, o que trará maior prestígio e notoriedade à especialidade e aos especialistas.
Descritores: Urologia, urologistas, ética, infrações éticas.
SUMMARY
PROPOSAL: ethical analysis of urologists in São Paulo‘s State.
METHOD: data researches based on information harvested in the Regional Council of Medicine of São Paulo‘s State (Cremesp) during the last ten years, from janeiro/1995 to março/2005.
RESULTS: although the accusations against doctor have increased 124,5% in this period, the complaints in the area of urology did not suffer great variations, with an annual average of 21, representing in this period just 0,88% from the total of the complaints in Cremesp, and very below the plastic surgery (3,3%), the fifth with the biggest number of complaints. Of the 213 received complaints, 50 (23,4%) were transformed in Discipline Processes. However, from this, was obtained 23 (46%) penalties; 15 (30%) acquittals and 12 (24%) meet themselves in process. the main accusations causes in the urological area are: negligence, inability and imprudence 14 (28%); medical publicity 13 (26%); surgical complications 7 (14%); medical remuneration 5 (10%); sterilization 4 (8%), among others. Penalties modalities were: confidential warning -7; confidential censorship -9; public censorship -3; suspension of the professional exercise for 30 days -3 and, definitive suspension of the professional exercise -1.
CONCLUSION: Urology is a specialty with few complaints in Cremesp being most of them filed. However, the cases which were transformed in Discipline Processes, have great penalties chances (60,5%). At the end of the article the author conjecture about the possible causes of urology and of urologists have few complaints in Cremesp. It one wait that these data can equally contribute of preventive form, so that urology and urologists even have smaller ethical hindrances, what it will bring larger prestige and notoriety to the specialty and to the specialists.
Keywords: urology, urologists, ethical, ethical infractions.
INTRODUÇÃO
A medicina é, tradicionalmente, uma profissão com predomínio de profissionais do sexo masculino, embora o incremento feminino tenha ganhado expressivo espaço nos últimos anos.
Em 1957 houve a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP para a atuação profissional. Nesse ano, havia 1265 homens exercendo a profissão no Estado de São Paulo para apenas 113 mulheres (8%). Hoje em dia (2005) existem 85.601 médicos atuantes (1), sendo que 53.902 são do sexo masculino (63%) e 31.699 são do sexo feminino (37%) (Figura 1).
Infelizmente a Urologia, ainda, é uma especialidade com forte predomínio masculino. A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) tem hoje em dia 3591 membros cadastrados, sendo que apenas 37 (1 %) correspondem ao sexo feminino.
Inexistem dados na literatura correlacionando a Urologia e os urologistas com infrações éticas. O objetivo deste trabalho é fazer uma analise ética dos urologistas no Estado de São Paulo, onde há mais médicos registrados na federação.
MÉTODO
Pesquisa dos dados baseados em informações colhidas no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo durante os últimos 10 anos (janeiro de 1995 a março de 2005).
RESULTADOS
Apuração de dados gerais
Desde 1995, tem-se observado de modo geral, um incremento gradativo e persistente do número das denúncias anuais contra médicos (Figura 2).
Em 1995, o CREMESP recebeu 1509 denúncias contra médicos. Em 2004 esse número chegou a 3388, o que representou um aumento de 124,5% em relação a 1995.
As especialidades com menos reclamações no CREMESP, no período de janeiro de 1995 a março de 2005, foram Tisiologia, Nutrologia, Dermatologia, Foniatria e Medicina geral comunitária com apenas uma queixa cada, correspondendo a 0,004% cada qual do total.
Por sua vez, as especialidades com mais reclamações nesse mesmo período foram: Ginecologia /Obstetrícia 2168 (9%); Pediatria 1147 (4,7%); Ortopedia 1027 (4,2%); Medicina do trabalho 1020 (4,2%) e cirurgia plástica 800 (3,3%) (Figura 3).
Apuração de dados referentes à urologia e aos urologistas
Não foi revelada a classificação da Urologia no contexto geral. Entretanto, as reclamações representaram, aproximadamente, ¼ (213) da quinta classificada (800), estando, portanto, bem distante dessa marca (Figura 3).
Se as reclamações contra os médicos, de uma maneira geral, têm crescido, ano-a-ano, (Figura 2), esse fenômeno não tem ocorrido com os urologistas, que têm recebido uma média de 21 reclamações por ano no CREMESP (Figura 4).
As denúncias contra urologistas, período de janeiro de 1995 à março de 2005, representaram apenas 0,88% do total recebido pelo CREMESP.
Do total de 213 reclamações na área da Urologia, período de janeiro de 1995 a março de 2005, que representou uma média anual e mensal, respectivamente de 21 e 1,75 reclamações, houve os seguintes desdobramentos das sindicâncias:
1) Total de sindicâncias arquivadas: 137 (média anual 13)
2) Total de sindicâncias transformadas em Processos Disciplinares: 50 (média anual 5)
3) Total de sindicâncias em andamento de 2002 a março de 2005: 26
Das 213 sindicâncias no CREMESP, área de Urologia, período de 1995 a março de 2005, 50 (23,4%) evoluíram para Processos Disciplinares (Tabela 1).
Embora o número de Processos Disciplinares oriundos das denúncias na área de Urologia tenha sido pequeno (23,4%), observou-se um grande índice de penalização dos médicos submetidos aos Processos Disciplinares (Quadro 1).
Tramitação de queixas no CREMESP
Todas as queixas recebidas , transformam-se em sindicância para a devida investigação dos fatos. A sindicância poderá resultar em dois caminhos: arquivamento da denúncia ou transformá-la em Processo Disciplinar, quando houver suspeitas de infração do Código de Ética Médica.
Tanto a sindicância quanto ao Processo Disciplinar poderão demandar, cada qual, até 5 anos de tramitação. Caso as partes envolvidas não aceitem as deliberações da sindicância ou do Processo Disciplinar poderão recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que consumirá outro período de tempo para avaliação. Se o CFM julgar improcedente a avaliação do CREMESP, determinará o que deverá ser seguido: arquivamento da Sindicância; instauração de Processo Disciplinar; ratificação ou não de penalização e sua respectiva graduação.
O CREMESP classifica as denúncias relativas à área de atuação da especialidade, não querendo significar que as mesmas sejam, necessariamente, de especialistas afins. Assim, nas denúncias urológicas poderão ter sido envolvidos médicos não urologistas.
É importante salientar que um único Processo Disciplinar poderá penalizar mais de um profissional que, eventualmente esteja associado à denúncia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pelo fato do Estado de São Paulo ser o mais populoso e o que alberga o maior colégio de médicos da federação, os dados ora apresentados poderão, por analogia e nas devidas proporções, ser sobreponíveis a outras regiões do país.
As informações aduzidas neste artigo mostram que a Urologia é uma especialidade com índices relativamente pouco expressivos de reclamações no CREMESP. Mas, quais seriam as causas desse privilégio? Dentre elas, se sugerem:
1. Especialistas melhor formados, melhor orientados e mais adestrados?
2. Maiores exigências da SBU na obtenção e, agora, na manutenção do título de especialista?
3. Proporção de especialistas mais adequada às exigências da demanda e da distribuição populacional?
4. Especialidade menos sujeita aos dissabores terapêuticos e entraves éticos?
5. Especialidade mais objetiva auferida pelos atuais recursos diagnósticos e, portanto, menos factível a erros na condução dos pacientes?
6. Atuação formativa e informativa, preventiva e continuada da SBU nacional e da seccional paulista junto aos seus associados?
7. Desconhecimento da população de seus direitos; indolência ou descrença na mobilização de pacientes mal-atendidos ou maltratados de registrarem suas queixas nas delegacias do CREMESP?
8. Excessiva morosidade no processo de sindicância que ocorre no CREMESP, bem como em órgãos congêneres para obtenção de uma resposta frente a uma queixa formulada?
Talvez a verdade dos fatos se encontre num ponto eqüidistante de cada uma dessas indagações (Figura 5).
REFERÊNCIAS
1. Código de Ética Medica, 1988.
2. Jovens médicas falam do futuro profissional. Reportagem do Jornal do Cremesp, no 211/março: 11, 2005.
Endereço para correspondência
Helio Begliomini
Rua Bias, 234 - Tremembé
02371-020 - São Paulo - SP
Tel: 11-3531-6666
Recebido em 03/03/2006
Aprovado em 17/05/2006
1Trabalho realizado no Instituto de Medicina Humanae Vitae - IMUVI - São Paulo SP