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Revista Paraense de Medicina

versão impressa ISSN 0101-5907

Rev. Para. Med. v.21 n.1 Belém mar. 2007

 

ARTIGO ESPECIAL

 

Por que somente médicos devem prescrever vacinas?

 

 

Newton Bellesi

Médico especialista em Infectologia e Imunoalergologia

nbellesi@climep.com.br

 

 

A prescrição da vacina não é atribuição, apenas, do médico generalista ou de qualquer especialista. É de competência geral.

Apesar das vacinas se constituírem uma das maiores conquistas da humanidade, uma grande parcela das pessoas não sabe, não entende, não se preocupa ou não está motivada para receber os seus benefícios. Estudos têm mostrado que elas esperam que o médico lhes indique e prescreva, dentre os demais cuidados.

Estima-se que cerca de um terço da humanidade sobrevive graças à descoberta das vacinas nos séculos XIX e XX.. Famílias inteiras não estariam presentes se os seus ancestrais tivessem morrido ou ficado mutilado em conseqüência de doenças imunopreveníveis.

Vários anos da perspectiva de vida que o homem conquistou no último século, de quarenta para setenta ou mais, resulta da profilaxia das doenças infecciosas..

A possibilidade de uma pessoa vir a adquirir uma doença imunoprevenível, suas complicações e até chegar ao óbito, é muito maior que a de ganhar na Loteria Esportiva ou na Mega-Sena.

Quase todas as vacinações licenciadas no País, são oferecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, sejam as de rotina, amplamente acessíveis nos postos públicos, sejam as de indicação especial, oferecidas mediante prescrição médica para pacientes sob maior risco de complicações, nos CRIEs.

Nas clínicas privadas, especificamente, licenciadas para serviços de imunizações mais aperfeiçoadas mundialmente, incluindo as mais recentemente licenciadas, já disponíveis.

Enquanto a vacinação pública é financiada pelos impostos, a privada é coberta pela receita pessoal ou familiar. A profilaxia constitui-se um dos recursos para a preservação da saúde e da vida, mais econômicos que o homem jamais conseguiu desenvolver.

A vacina mais onerosa atualmente disponível no mercado brasileiro é a antiHPV contra o câncer de útero, cerca de mil e oitocentos reais desmembráveis em parcelas mensais desde cem reais. O valor anual do seguro de um veículo popular ou o dispêndio diário corriqueiro em passagens de ônibus (R$1,30x4x365) pode custar até mais e por apenas um ano. A imunização oferece benefícios para a vida toda, apenas algumas necessitando de repetição, a cada dez anos, e a da gripe, a cada ano. Tratase não apenas da proteção para um veículo ou para a possibilidade de se deslocar. Constitui-se a proteção da saúde e da vida, os mais preciosos bens de cada um.

A Organização Mundial de Saúde chama de 'oportunidade perdida' à ocasião em que uma pessoa procura um médico ou um serviço de saúde e não tem a sua vacinação avaliada e recomendada. O Ministério da Saúde determina que os médicos adotem as vacinações recomendadas em seus calendários oficiais. O Código de Ética Médica veda ao médico a possibilidade de deixar de usar todos os meios para manter ou prover a saúde de seu paciente, imputando-lhe a responsabilidade por omissão do recurso apropriado para prevenir-lhe doença ou óbito.

Enfim, os benefícios da vacinação são tão expressivos, o gesto médico de indicá-la é tão singelo e as conseqüências por não tê-la indicado, em caso de doença ou óbito, são tão expressivas do ponto de vista ético e legal e que, assim sendo, deve ser repensada para benefício do ser humano, desde a infância.