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Informe Epidemiológico do Sus

versão impressa ISSN 0104-1673

Inf. Epidemiol. Sus v.6 n.3 Brasília set. 1997

 

http://dx.doi.org/10.5123/S0104-16731997000300004

Normatização dos Sistemas de Informações em Saúde gerenciados pelo CENEPI

 

 

Relatório final do grupo de trabalho reunido em Goiânia, GO, de 11 a 16 de agosto
de 1997, sob coordenação do Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI/FNS

 

 

Considerando o fato de que os sistemas de informações em saúde gerenciados pelo CENEPI (Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos - SINASC) vinham apresentando problemas, principalmente operacionais, que poderiam comprometer a confiabilidade dos dados, a Direção do CENEPI, após duas reuniões preparatórias, em Brasília e no Rio de Janeiro, realizou em Goiânia-GO, de 11 a 16 de agosto de 1997, uma reunião do Grupo de Trabalho para a normalização dos Sistemas de Informações em Saúde.

Os objetivos da reunião consistiram, em uma primeira fase, na apreciação crítica dos sistemas, de seus problemas e deficiências, e também dos documentos-padrão, manuais, e outros instrumentos.

Numa segunda fase foram apresentadas propostas com a finalidade de solucionar ou minimizar aqueles problemas. Todas as propostas foram apresentadas pelos participantes, justificadas e depois postas em discussão e votação, transformando-se em recomendações a serem apreciadas pelas esferas competentes (Direção do CENEPI, Presidência da FNS e setores ministeriais).

As propostas estudadas foram as abaixo descritas, de forma sucinta:

 

1. Definição de variáveis da Declaração de Óbito (DO), para fins de preenchimento

Foi efetuada uma varredura em todas as variáveis que compõem o documento-padrão, do ponto de vista de seus conceitos, limites, aplicabilidade, compatibilização e ordenação (localização) dentro do documento. Foi enfatizada a necessidade de padronização de alguns cadastros, hierarquização de bancos de dados e compatibilização com outros bancos de dados de interesse em saúde.

 

2. Alteração do lay-out da DO

As principais alterações foram: exclusão, inclusão e mudança de blocos constitutivos da DO; uma reorganização das variáveis nos blocos; modificação, inclusão e exclusão de variáveis. Essas alterações há muito se faziam necessárias, tendo em vista uma adaptação à realidade epidemiológica e estatística.

 

3. Estratégia de implantação do novo modelo da DO

Considerando que as alterações a serem efetuadas na DO implicariam em várias providências a serem tomadas, como impressão, distribuição e entrada em vigor, ficou decidido que o novo modelo entraria em vigor a partir de 1o Janeiro 1999, e que o modelo deveria ser objeto de apreciação por alguns segmentos ligados à Epidemiologia e Estatística em Saúde.

 

4. Alteração do lay-out da Declaração de Nascido Vivo (DN)

As alterações propostas e aprovadas consistiram na manutenção, exclusão e inclusão de variáveis. Entre as incluídas destaca-se a referente a possíveis anomalias congênitas, detectadas logo após o nascimento.

 

5. Estratégia de implantação do novo modelo de DN

Do mesmo modo que a DO, o novo modelo da DN deverá ser implantado a partir de 1o de janeiro de 1999.

 

6. Fluxo das Declarações de Óbito a ser seguido pelos Estados

Considerando a existência de alguns fluxos adotados pelos Estados e a necessidade de haver uma uniformização, foi inicialmente definido que a principal Unidade Notificadora (UN) será constituída pelos Estabelecimentos de Saúde (óbitos e partos hospitalares), e Cartórios (eventos domiciliares), e que a primeira via dos documentos-padrão deverá ser encaminhada pelas UNs aos setores responsáveis pelo processamento dos dados nas Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Saúde.

 

7. Definição de prazos para remessa de dados dos Estados para o nível central (Coordenação de Informação e Análise dos Serviços de Saúde - CIASS/CENEPI)

Considerando que os prazos estabelecidos pelo CENEPI, embora referendados pelos Estados, não vêm sendo cumpridos por uma acentuada parcela dos Estados, ficou definido que os dados serão remetidos para o nível central do seguinte modo:

a) até 30 de novembro do ano em curso, os dados processados nas Secretarias de Saúde, qualquer que seja a quantidade;

b) até 30 de março do ano seguinte, outra parcela dos dados processados depois da remessa de novembro;

c) até 30 de junho o restante dos dados, considerando-se o ano encerrado para as providências cabíveis à CIASS.

As Secretarias Estaduais deverão adequar-se, junto às Secretarias Municipais e Diretorias Regionais, para que os prazos acima sejam efetivamente obedecidos.

 

8. Proposta de um fluxo de distribuição das DO e DN, do Ministério da Saúde para os Estados

O fluxo aprovado foi o seguinte: o Ministério encaminhará os documentos-padrão para as Secretarias Estaduais de Saúde, que por sua vez as repassarão para as Diretorias Regionais, responsáveis pela distribuição às Unidades Notificadoras, Institutos Médicos Legais, Serviços de Verificação de Óbitos, Médicos, etc.

 

9. Manuais dos Sistemas de Informações em Saúde

Foi aprovada a necessidade dos seguintes tipos de manuais:

a) Manual do Sistema para o SIM e para o SINASC amplo, com informações precisas sobre cada sistema. A parte de Informática ficará sob a responsabilidade do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), através de sua Coordenação de Informações, enquanto que a parte operacional ficará com a CIASS/CENEPI, responsável também pela divulgação.

b) Manuais Operacionais, que serão de dois tipos:

• Manuais de Instrução para o preenchimento dos documentos-padrão (DO e DN).

• Manuais para o Operador, de cada sistema, para a operacionalização do sistema informatizado.

 

10. Propostas de minutas de Portarias sobre a normalização dos documentos-padrão do SIM e do SINASC:

a) Portaria definindo a DN como documento hábil para coleta de informações sobre nascidos vivos, de acordo com o documento legal sobre a criança e o adolescente;

b) Portaria normatizando o uso da DN, principalmente o destino de cada uma das vias;

c) Portaria normatizando o uso da DO, notadamente no que se refere ao destino de cada via.

 

11. Proposta de criação de um Grupo de Assessoria aos Sistemas Epidemiológicos Nacionais

Este Grupo viria a substituir o Grupo de Estatísticas Vitais do Ministério da Saúde (GEVIMS), criado em 1989 com outras atribuições, visando mais uma assessoria plena à FNS.

 

12. Desenvolvimento de novos sistemas

Considerando que o software dos atuais sistemas informatizados (SIM e SINASC) estão de certo modo ultrapassados quanto à sua linguagem, a Coordenação de Informações em Saúde (COINS-DATASUS) está no momento desenvolvendo aqueles sistemas em uma linguagem mais atual e com maiores possibilidades de utilização.

 

Participantes

Ângela Maria Cascão (SES-RJ)

Cristina Rosane Jordão Braga Vilaça (SMS-Caruaru-PE)

Eucélia Madalena de Souza Xavier (GAB/CENEPI/FNS)

Gélcio de Carvalho (SES-GO)

Hélio de Oliveira (CIASS/CENEPI/FNS)

Irineu Freitas Júnior (DATASUS)

Ivana Poncioni de Almeida Pereira (CIASS/CENEPI/FNS)

Núbia Vieira dos Santos (CIASS/CENEPI/ FNS)

Márcia Furquim de Almeida (FSP/USP)

Maria Bernadete de Cerqueira Antunes (SES-PE)

Maria Helena Prado de Mello Jorge (FSP/USP)

Paulo Grassi (SESMA-RS)

Rozanna Iozzi da Silva (SMS-Rio de Janeiro-RJ)

 

 

Reunião coordenada por Dr. Hélio de Oliveira - CIASS/CENEPI/FNS/MS