SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.6 número3Compatibilização de bases de dados nacionaisDiagnóstico macrorregional da situação das endemias das Regiões Norte e Nordeste índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Indicadores

  • Não possue artigos citadosCitado por SciELO

Links relacionados

  • Não possue artigos similaresSimilares em SciELO

Compartilhar


Informe Epidemiológico do Sus

versão impressa ISSN 0104-1673

Inf. Epidemiol. Sus v.6 n.3 Brasília set. 1997

 

http://dx.doi.org/10.5123/S0104-16731997000300006

Compatibilização de Sistemas e Bases de Dados (CBD) da Rede Integrada de Informações para a Saúde (RIPSA) - Informe Final

 

Relatório de reuniões realizadas nos dias 17-18 de setembro e 20-21
de outubro de 1997, na sede da Organização Pan-Americana de Saúde
(OPAS) em Brasília*

 

 

Introdução

A constituição do Comitê Temático para "Compatibilização de Sistemas e Bases de Dados" teve por objetivo a proposição de medidas consensuais, de caráter metodológico e operacional, facilitadoras da intercomunicação das principais bases de dados nacionais sobre morbidade, mortalidade, natalidade e assistência à saúde.

 

Sistemas de Informação e bases de dados

1. Informações Hospitalares (SIH), Informações Ambulatoriais (SIA), Autorizações para Procedimentos de Alto Custo (APAC) e Gerenciamento Ambulatorial Básico (SIGAB).

Esses sistemas foram desenvolvidos primordialmente para fins contábeis, sem prever o registro longitudinal dos eventos de saúde do indivíduo, do nascimento à morte. O SIH é oriundo do antigo INAMPS/MPAS, e baseia-se nos dados das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH). O SIA consiste no registro informatizado do atendimento ambulatorial, desenvolvido de forma descentralizada pelas próprias secretarias estaduais de saúde. Os cadastros do SIH e SIA cobrem cerca de 6.000 dos 7.000 hospitais.

A base de dados do SIA aplica-se à gestão de serviços, oferecendo indicadores de cobertura. Consta de: (i) cadastro das unidades ambulatoriais; e (ii) módulo de produção, que gera um resumo dos procedimentos realizados. O módulo de produção é processado nos níveis regional ou municipal e enviado ao nível estadual para pagamento. Nos municípios com gestão semi-plena, o próprio município executa o pagamento. A implantação da Norma Operacional Básica de 1996 - NOB-96 - impõe a reformulação do SIA e do SIH, com a introdução de uma tabela de procedimentos básicos (SIA básico) para transferência direta de recursos aos municípios.

Além do SIA e do SIH, foi desenvolvido recentemente o sistema APAC - Autorização para Procedimentos de Alto-Custo/complexidade, que identifica o paciente e permite controlar a assistência a ele prestada, inclusive a remuneração dos procedimentos ambulatoriais utilizados. Existe ainda o SIGAB, destinado ao gerenciamento de recursos de unidades ambulatoriais, que é colocado à disposição das prefeituras que o queiram utilizar.

Dificuldades para compatibilização:

• inadequação da classificação dos tipos de unidades cadastradas no SIA, que não permite qualificar e quantificar os serviços por tipos de unidades, dificultando a programação físico-orçamentária de cada uma das unidades;

• no SIA não há identificação do paciente, enquanto no SIH o paciente só pode ser identificado a partir de cada AIH, que é individualizada;

• as instituições possuem identificadores distintos nos sistemas SIA e SIH, inclusive em se tratando da mesma instituição (com a municipalização da saúde, várias secretarias de saúde já possuem cadastro com identificadores unívocos das suas redes de saúde).

2. Pesquisa de Assistência Médico Sanitária (AMS), do IBGE.

A AMS é uma pesquisa de abrangência nacional que compreende o universo de estabelecimentos de saúde, públicos e privados, segundo tipos de serviços prestados. A última pesquisa realizada refere-se ao ano de 1992, estando em preparação novo levantamento para ser executado no primeiro semestre de 1998. Apesar dos esforços realizados desde 1985 para unificar os cadastros de instituições de saúde no país, a AMS e os sistemas de informação do SUS adotam categorizações distintas para unidades e serviços de saúde, o que os torna incompatíveis entre si.

A realização da AMS-98 representa oportunidade para compatibilizar os dados dessa pesquisa com os do SIH e SIA, tornando-se necessário, para isso, que o Ministério da Saúde defina, até o final do mês de outubro de 1997, os atributos que devem ser pesquisados.

Dificuldades:

• a AMS não contempla, até o momento, a capacidade instalada da rede ambulatorial, o que poderia ser solucionado com a introdução de quesitos específicos na pesquisa de 1998.

Recomendação:

• sugere-se que o IBGE, ao criar a nova versão da AMS, utilize os mesmos descritores do Cadastro de Estabelecimentos de Saúde do SUS, que está em fase final de elaboração pelo Ministério da Saúde.

3. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB, componente dos Programas de Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

O SIAB foi desenvolvido a partir do sistema de informação utilizado pelo PACS (SIPACS), criado em 1991, e visa atender também às necessidades do PSF, criado em 1994. Esse sistema se propõe a instrumentalizar o gerenciamento do PACS e do PSF, produzindo informações para monitorar o desenvolvimento das ações realizadas pelos serviços de saúde no nível local e sustentar tecnicamente as decisões e o planejamento de ações de saúde implementadas nesse nível.

O SIPACS encontra-se implantado em 90% dos municípios onde o programa funciona. As informações produzidas referem-se a micro-áreas geográficas definidas pelas prefeituras municipais, compreendendo 100-150 famílias nas zonas rurais e cerca de 200 famílias nas zonas urbanas. O SIAB está em fase de implantação, iniciada em alguns municípios do Estado da Bahia. As informações propiciadas por esse sistema são obtidas a partir de uma ficha de cadastro da família, contendo dados de identificação do indivíduo e informações sobre condições de saneamento, doenças referidas e escolaridade de crianças de 5-7 e de 7-14 anos.

O SIAB possui três módulos, para atender os níveis municipal, estadual e federal. Há códigos especiais para informar consultas que deverão gerar os BPA (Boletim de Produção Ambulatorial). Nas áreas onde está implantado o SIGAB (Sistema de Gerenciamento Ambulatorial Básico) este tende a substituir o SIAB. Nas demais áreas, há que se construir interfaces com os demais sistemas, possivelmente a partir da identificação do domicílio.

Dificuldades para compatibilização:

• as micro-áreas são definidas de acordo com a população que cada agente pode atender, não sendo geograficamente compatíveis com as áreas censitárias do IBGE, nem com outras bases já existentes;

• os códigos das micro-áreas são próprios, definidos por cada secretaria municipal de saúde;

• o SIGAB não identifica o domicílio.

Recomendação:

• definição de um conjunto de interfaces - ou conjunto mínimo de dados - que deverão ser enviados ao nível federal, com clara identificação dos padrões a serem utilizados para representar a informação.

4. Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) e Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação (SINAN), vinculados ao Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI.

O SIM é o sistema de informações em saúde mais antigo e confiável do País, com cobertura universal e bases de dados disponíveis desde 1979. A partir de 1/01/1996 utiliza a CID 10 para identificação das causas de óbito.

Dificuldades:

• há resíduos de formulários antigos de Declaração de Óbito (DO) sendo utilizadas simultaneamente nos Estados, por controle inadequado da distribuição;

• a sub-notificação de óbitos (registrados em cartório mas não informados ao SIM) ocorre com variados graus de magnitude, (São Paulo 0%, região Centro-Oeste 5%, região Norte 30%, região Nordeste 20%);

• grande freqüência de óbitos por causas mal definidas, que atualmente ocupam o segundo lugar na média nacional. Cerca de 60 % desses registros se devem à falta de assistência médica;

• preenchimento inadequado dos diferentes campos da DO;

• insuficiente cobertura de profissionais capacitados na codificação da causa básica de óbitos, provocando atrasos. Está em teste um software para apoiar a codificação da causa básica (Seletor de Causas Básicas) dentro das regras de classificação. Os registros do SIM apresentam, hoje, 98% de acertos.

Proposições:

• envio eletrônico da DO, através da Internet ou de disquetes (para hospitais que já enviam AIHs via disquete). Para os hospitais públicos, atrelar ao sistema de AIH a declaração de nascidos vivos (DN) e talvez também a DO;

• desenvolvimento de estudo para analisar a relação entre as causas mal definidas e os diagnósticos das AIHs.

O SINASC é uma base de dados disponível desde 1991.0 sistema estabelece um número de registro para cada nascimento ocorrido em estabelecimentos de saúde no país, hoje com 8 dígitos.

Dificuldades:

• há dois modelos de formulários sendo utilizados, devido a resíduos não recolhidos;

• a sub-notificação de nascimentos (registrados em cartório, porém não informados ao SINASC) é de cerca de 11%;

• incipiente implantação do sistema nas unidades privadas;

• a consistência das informações prestadas não é suficientemente analisada.

Proposições:

• uniformização dos modelos em uso;

• agilização do desenvolvimento do novo software para análise de consistências, pelo DATASUS;

• agilização da implantação no setor privado.

O SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação - foi concebido para o registro de agravos de notificação compulsória, contendo dados mínimos comuns aos diferentes agravos. Encontra-se quase que inteiramente implantado em 10 Estados, com escassa articulação com o nível central. O sistema está atualmente sendo reformulado, com a colaboração da ABRASOO, a partir de análise pela câmara técnica do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS).

Dificuldades:

• as bases de informação comum são insuficientes para atender às necessidades de análise epidemiológica dos diferentes agravos;

• não há intercomunicação entre as bases de dados específicos para cada agravo, resultando, na prática, em 41 programas independentes abrangidos pelo SINAN;

• o sistema foi desenvolvido em software primitivo, para que se pudesse atender às situações mais simples em nível local, o que impôs limitações ao seu aperfeiçoamento.

O mesmo instrumento é utilizado para a notificação e para a investigação epidemiológica de agravos.

Proposições:

• definir, através de ampla discussão, quais as informações básicas necessárias a cada nível do SUS (municipal, estadual e federal), com o claro estabelecimento das interfaces para integração com os demais sistemas de informação;

• ao nível central cabe apenas a definição do elenco de dados a serem repassados sobre cada um dos 41 agravos;

• os dados mínimos de identificação, unidade prestadora, evento e endereço deveriam seguir as mesmas recomendações ao final deste relatório.

5. Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade do Município de São Paulo - PRO-AIM/PMSP

Embora não constasse da pauta da reunião, foi apresentado breve relato sobre o PRO-AIM, para ilustração dos participantes do Comitê. O programa foi criado em 1989, com o objetivo de melhorar a qualidade das informações de mortalidade e de ampliar o seu uso para a vigilância epidemiológica da mortalidade, o monitoramento de mortes evitáveis e a realização de diagnóstico e planejamento em saúde em nível local. E coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde e executado em conjunto com o Serviço Funerário Municipal e a Companhia de Processamento de Dados do Município (PRODAM).

O PRO-AIM processa os óbitos de residentes e ocorridos no município de São Paulo, compondo uma base de dados que é disponibilizada de forma gratuita e irrestrita, respeitadas as questões de sigilo. Propicia, ainda, atendimento a demandas específicas, o que tem estimulado o uso das informações de mortalidade pelos diversos usuários. A declaração de óbito (DO) é recebida pelo programa cerca de 24 horas após a ocorrência, o que permite:

• desencadear medidas concretas de melhoria da qualidade das informações de mortalidade, através do contato com o médico declarante;

• ampliar as ações de vigilância epidemiológica, que passou a englobar as mortes infantis, mortes maternas e mortes violentas, entre outros eventos;

• a comunicação imediata, ao Centro de Vigilância Epidemiológica, dos óbitos por agravos sujeitos a notificação.

O PRO-AIM é exemplo de um sistema descentralizado de informações sobre mortalidade capaz de potencializar o uso dessas informações para a tomada de decisões no nível local.

 

Propostas para a compatibilização dos sistemas

1. Proposições de caráter geral:

1.1. Compatibilização dos sistemas e bases de dados na área da saúde depende essencialmente da padronização de informações comuns aos diferentes sistemas em funcionamento ou que venham a ser criados no país. Isso requer a existência de um foro interinstitucional permanente, incumbido de definir esses padrões e de atualizá-los segundo as necessidades. As resoluções decorrentes das proposições desse foro teriam que ser rigidamente respeitadas por todos os gestores de sistemas de informação em saúde, nos diferentes níveis de atuação do SUS.

1.2. Esse mecanismo foi o adotado nos países que lograram integrar as redes de informação na área da saúde, tais como a Holanda, o Canadá, a Inglaterra, a Alemanha e os países da Escandinávia. No Brasil, a recente criação do Comitê ISO exemplifica o que se pretende na área de informações para a saúde. As implicações disso são de natureza mais política do que técnica, exigindo amplos esforços interinstitucionais.

1.3. Aprovou-se a recomendação de criação de um foro interinstitucional permanente, denominado Comissão Intersetorial de Informação em Saúde, junto ao Conselho Nacional de Saúde, incumbido da definição de padrões comuns aos diferentes sistemas de informação e de suas respectivas atualizações, cuidando-se da preservação das séries históricas disponíveis. A definição da política nacional de informação em saúde estará a cargo da Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação - SPSA/MS, utilizando-se dos mecanismos e instrumentos próprios, necessários para promover a coordenação da produção de informações no âmbito da direção nacional do SUS.

1.4. Considerou-se que o momento atual é estratégico para a criação do registro longitudinal dos dados de saúde do indivíduo, a partir da recente lei federal que institui o número único do Registro de Identidade Civil (RIC). As informações correspondentes ao faturamento seriam extraídas desse sistema.

1.5. Também foi enfatizada a importância da utilização da tecnologia da informação como veículo básico para a transferência dos documentos. Recomendou-se que a transmissão seja feita, sempre que possível, através da Internet ou, na falta desse recurso, através de disquete. Com isso, evita-se a proliferação de múltiplas versões de formulários para os diferentes sistemas, que dificulta a compatibilização pretendida.

1.6. Além de maior rapidez na disponibilização de documentos, o uso da moderna tecnologia informacional garante segurança e qualidade para o sistema, permitindo máximo aproveitamento das fontes de informação. Como exemplo, a emissão de AIH referente a parto normal ou cesárea poderia estar atrelada à emissão, por via eletrônica, da DN correspondente, ou da DO, no caso de óbito do recém-nascido.

1.7. A adoção de padrões para o registro de informações implica na necessidade de se adequar os sistemas existentes, para que todos cumpram esses padrões. Ressalta-se, entretanto, a necessidade de cuidar para que seja garantida a preservação e a continuidade das séries históricas disponíveis.

1.8. Sugeriu-se que as conclusões e recomendações deste comitê estejam disponíveis na Internet, no site oficial do MS/RIPSA e mapeadas nos demais sites da área da saúde.

2. Proposições de caráter específico:

Dentro de um conceito abrangente de definição de padrões comuns a todos os sistemas de informação na área da saúde, partiu-se da premissa inicial de que as categorias mínimas para interseção dos diferentes sistemas são: o indivíduo, o local de assistência, o profissional que prestou o atendimento e, finalmente, o evento ou encontro.

2.1. Quanto ao Indivíduo:

A padronização das variáveis para a identificação do indivíduo compreende um conjunto de dados obrigatórios e um complementar. Para a definição do elenco de atributos obrigatórios, sugere-se a padronização internacional contida no "Master Patient Index - MPI", que preconiza o reconhecimento do indivíduo a partir de um conjunto mínimo de atributos de identificação e de dados demográficos. O comitê propôs os seguintes:

2.1.1. Dados Obrigatórios:

- Nome completo - de acordo com algum documento oficial, sugerindo-se que se registre o tipo de documento e o seu número. Recomendou-se, ainda, para fins dos sistemas de informação do MS, que o nome, o nome do meio e o sobrenome sejam registrados como um único campo.

- Número do cartão SUS - deverá ser incluído em todos os sistemas do MS.

- Número único - utilizar o do Registro de Identidade Civil (RIC), em cumprimento à Lei sancionada nesse sentido. Recomenda-se, por outro lado, o estabelecimento de foro para discussão dos aspectos de sigilo e privacidade decorrentes desse dispositivo legal.

- Data de Nascimento: dd/mm/aaaa

- Sexo: M = masculino, F = feminino, I = ignorado ou indeterminado.

- Nome completo da mãe - valem os mesmos princípios recomendados para o nome do indivíduo.

- Naturalidade - Município/Estado, de acordo com o Código IBGE.

- Endereço - nome da via pública, número, complemento, bairro/distrito, município (IBGE), cidade, Estado e Código de Endereçamento Postal (CEP). Sugeriu-se discussão mais aprofundada com os comitês em georreferenciamento, para garantir a adequação desses dados aos que estão sendo definidos para os sistemas de georreferenciamento. Esse assunto mereceria análise pelo IBGE.

2.1.2. Dados complementares:

- Raça/Cor - de acordo com o IBGE;

- Escolaridade - A fim de se manter a compatibilidade com os sistemas existentes, ao mesmo tempo que seguindo as recomendações mais recentes a respeito dos indicadores de saúde, sugeriu-se que esse dado fosse coletado conforme abaixo:

• Nenhum - Sim/Não

• Primeiro Grau completo - Sim/Não; se Não, informar o número de anos cursados

• Segundo Grau completo - Sim/Não; se Não, informar o número de anos cursados

• Superior Completo: Sim/Não

• Ignorado

- Ocupação - tabela da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), adaptada para o SIM.

2.1.3. Sugestões para operacionalização:

• os atributos para padronizar a identificação do indivíduo devem constar dos novos sistemas de informação que venham a ser criados no Ministério da Saúde, ao mesmo tempo que devem ser introduzidos nos sistemas já existentes, quando de sua alteração ou atualização;

• essa posição deve ser assumida formalmente pelo Ministério, para que seja cumprida sistematicamente por todas as áreas técnicas;

• com o objetivo de garantir sua utilização nos níveis estaduais e municipais do SUS, recomenda-se submeter essas proposições ao Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde e as Comissões Intergestoras Tripartite e Bipartite;

• recomendação nesse sentido deve ser feita ainda, com brevidade, à comissão recentemente instituída para regulamentar a implantação do Cartão SUS municipal.

2.2. Quanto à instituição:

2.2.1. Dados obrigatórios:

- nome completo da instituição;

- razão social;

- número identificador - CGC, desagregado por unidade nas instituições públicas;

- endereço - endereço completo da instituição, conforme os itens constantes da identificação do indivíduo.

2.2.2. Sugestões para operacionalização:

• desenvolvimento de um Cadastro de Estabelecimentos de Saúde no País, abrangendo as redes pública e privada. A base desse cadastro deve ser municipal, devendo ser definido um elenco mínimo de dados a serem transmitidos ao nível central;

• definição, por grupo técnico específico, dos conceitos para caracterização dos diferentes tipos de estabelecimentos de saúde. Essa caracterização deve ser expressa em um conjunto de atributos ou qualificadores básicos, definidos centralmente, cujo registro irá permitir o dimensionamento da capacidade instalada no país;

• a conceituação nacional desses atributos deve prever adaptações ao contexto de cada microrregião, de forma a atender às necessidades das secretarias estaduais e municipais de saúde.

2.3. Quanto ao evento:

2.3.1. Dados obrigatórios:

- Data e hora do atendimento.

- Instituição: referência ao CGC desagregado que identifica o estabelecimento conforme descrito acima.

- Endereço - conforme a padronização prevista na identificação do indivíduo.

- Causa do atendimento - utilizar os códigos da Classificação Internacional de Doenças, indicando a versão consultada (CID-9 ou CID-10). Indicar se acidente de trabalho: S = sim, N = não, I = ignorado.

- Diagnóstico - utilizar os códigos da Classificação Internacional de Doenças, indicando a versão consultada (CID-9 ou CID-10).

- Procedimentos - segundo tabela-padrão a ser estabelecida e atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde. Constatou-se a necessidade de modificar a tabela de procedimentos SUS, com vistas ao registro adequado do procedimento realizado e de compatibilizá-la com a prestação de serviços pelo setor privado.

- Profissionais:

• nome - conforme já descrito para o indivíduo;

• número único - do Registro de Identidade Civil (RIC);

• categoria profissional - segundo tabela CBO, adaptada para o SIM;

• registro e identificação - do conselho profissional da Unidade Federada correspondente.

2.3.2. Sugestões para operacionalização:

• o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), deve promover ampla discussão com vistas a estabelecer uma Tabela de Procedimentos para uso universal no sistema de saúde, público e privado, e que inclua os procedimentos de atenção básica e de promoção da saúde. Dessa discussão devem participar os centros de excelência, as sociedades científicas, os gestores da saúde, as associações de profissionais médicos e as associações de usuários;

• recomenda-se a integração da Tabela de Procedimentos do SUS com a da Associação Médica Brasileira (AMB), tendo em vista a necessidade de referência e contra-referência com a rede privada. Já existem iniciativas nacionais que integram as tabelas SUS e AMB, sendo utilizadas no INCOR e na Faculdade de Medicina da USP, entre outros centros de excelência;

• reforça-se a sugestão anterior de criação de comissão permanente - a Comissão Intersetorial de Informação em Saúde - como foro de discussão com vistas à padronização de informações.

 

Participantes do comitê:

Helvécio Bueno - Departamento de Avaliação SPSA/MS - helvecio@saude.gov.br

João Baptista Risi Jr - Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS - risi@opas.org.br

Mozart de Abreu e Lima Eduardo Guerrero -Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS

Miguel Murat Vasconcelos - Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP/Fiocruz - miguel@ensp.fiocruz.br

Alberto Francisco Sineiro Dantas - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -FIBGE - afs@ibge.gov.br

Conceição Maria do Socorro Ávila - Escola de Saúde de Minas Gerais -ESMIG Secretaria Estadual de Saúde - maravila@bhnet.com.br

Margarida M.T.A. Lira - Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade do Município de São Paulo - PROAIM/SP - mtalira@apm.org.br

Márcia Furquim de Almeida - Faculdade de Saúde Pública/CBCD/USP - marfural@usp.br

Edneusa M. Nascimento - Coordenação de Saúde da Comunidade -COSAC, do Ministério da Saúde - cosac@saude.gov.br

Antonio C. Cezário - Depto. de Desenv., Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde -DCASS/SAS/MS - sasdcas@saude.gov.br

Silvia Rangel dos Santos - DATASUS - MS - silvia@datasus.gov.br

Déa M. C. Arruda - Centro Nacional de Epidemiologia -CENEPI/FNS/MS - dd@tba.com.br

Hélio Oliveira (CTI-CMN) - Centro Nacional de Epidemiologia -CENEPI/FNS/MS - helio@fns.gov.br

Beatriz de Faria Leão - Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - bleao.cis@epm.br

 

 

*Reuniões realizadas sob a coordenação de Helvécio Bueno e João Baptista Risi Jr., tendo como relatora Beatriz Leão.