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Epidemiologia e Serviços de Saúde

versión impresa ISSN 1679-4974versión On-line ISSN 2237-9622

Epidemiol. Serv. Saúde v.19 n.2 Brasília jun. 2010

http://dx.doi.org/10.5123/S1679-49742010000200010 

NOTA TÉCNICA

 

Atualização da lista de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde do Brasil

 

Update of avoidable causes of deaths due to interventions at the Brazilian Health System

 

 

Deborah Carvalho MaltaI; Luciana M. V. SardinhaII; Lenildo de MouraIII; Sônia LanskyIV; Maria do Carmo LealV; Célia Landman SzwarcwaldV; Elisabeth FrançaIV; Márcia Furquim de AlmeidaVI; Elisabeth Carmen DuarteVII; Grupo Técnico*

ICoordenação Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, Brasília-DF, Brasil. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte-MG, Brasil
IICoordenação Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis,Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, Brasília-DF, Brasil. Universidade de Brasília, Brasília-DF, Brasil
IIICoordenação Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, Brasília-DF, Brasil. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre-RS, Brasil
IVUniversidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte-MG, Brasil
VFundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro-RJ, Brasil
VIUniversidade de São Paulo, São Paulo-SP, Brasil
VIIUniversidade de Brasília, Brasília-DF, Brasil

Endereço para correspondência

 

 

Nota Técnica: Atualização da lista de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde do Brasil

As causas de mortes evitáveis ou reduzíveis são definidas como aquelas preveníveis, total ou parcialmente, por ações efetivas dos serviços de saúde que estejam acessíveis em um determinado local e época. Essas causas devem ser revisadas à luz da evolução do conhecimento e tecnologias para as práticas da atenção à saúde.

Sob a coordenação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde do Brasil, foi construída uma proposta de lista de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde (SUS), com a participação de especialistas após intenso debate sobre o tema. Durante a construção desta lista, foram reportadas diversas experiências e, em 2008, foi publicada a primeira versão. Usualmente, as listas de evitabilidade passam por sucessivas revisões e atualizações, em função de validações locais, avanços no conhecimento ou de mudanças do quadro de morbimortalidade. A primeira revisão da lista publicada em 2008 ocorreu durante oficina específica realizada na 9a Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (9a EXPOEPI), em 2009. A partir de discussão com especialistas, execução de análises e testes de validação, propôs-se a atualização da Lista de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde do Brasil (2008), cujas modificações foram direcionadas ao grupo de menores de cinco anos de idade.

As mortes foram classificadas agregadas em três grupos:

1) Causas evitáveis;

2) Causas de morte mal-definidas e

3) Demais causas de morte (não claramente evitáveis).

No grupo 1: Causas evitáveis

Destacam-se as seguintes alterações:

1.1. Mortes reduzíveis por ações de imunoprevenção: inclui apenas os óbitos por tuberculose miliar (A19) e tuberculose do sistema nervoso (A17), por serem essas causas evitáveis pela vacina BCG. Os demais códigos da tuberculose foram incluídos no Subgrupo 1.3.

1.2.1. Mortes reduzíveis por adequada atenção à mulher na gestação: inclui Síndrome da angústia respiratória do recém-nascido (doença da membrana hialina), remanejada do subgrupo 1.2.3 Mortes reduzíveis por adequada atenção ao feto e recém nascido, tendo em vista que se trata de patologia própria da prematuridade, prevenível por ações de manejo adequado durante a gestação. Foram incluídas, ainda, as seguintes causas: complicações da placenta e membranas, hemorragia pulmonar, hemorragia intracraniana e enterocolite necrotizante.

1.2.2. Mortes reduzíveis por adequada atenção à mulher no parto: inclui causas como placenta prévia, descolamento prematuro de placenta; retirado o código P24.3.

1.2.3. Mortes reduzíves por adequada atenção ao feto e recém nascido: foram especificados os códigos selecionados dos transtornos respiratórios do período perinatal.

1.4. Mortes reduzíveis por ações adequadas de promoção à saúde vinculadas a ações adequadas de atenção em saúde: inclui causas remanejadas de outros grupos, como: desidratação (pela sua associação com a diarréia); anemias carenciais (por estarem associadas às deficiências nutricionais); síndrome da morte súbita na infância (antes classificada no grupo 3. Demais causas não claramente evitáveis).

No grupo 2: Causas de morte mal-definidas

Inclui causas anteriormente classificadas como evitáveis, quais sejam: morte fetal de causa não especificada (P95) e afecções originadas no período perinatal, não especificadas (P96.9).

A seguir, apresenta-se a lista publicada por Malta e colaboradores1, com as atualizações realizadas.

 

I. Lista brasileira de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde em menores de cinco anos

1. Causas evitáveis

1.1. Reduzíveis por ações de imunoprevenção: Tuberculose do sistema nervoso (A17); Tuberculose miliar (A19); Tétano neonatal (A33); Outros tipos de tétano (A35); Difteria (A36); Coqueluche (A37); Poliomielite aguda (A80); Sarampo (B05); Rubéola (B06); Hepatite B (B16); Caxumba (B26.0); Meningite por Haemophilus (G00.0); Rubéola congênita (P35.0); Hepatite viral congênita (P35.3).

1.2. Reduzíveis por adequada atenção à mulher na gestação, parto, feto e ao recém-nascido

1.2.1. Reduzíveis por adequada atenção à mulher na gestação: Sífilis congênita (A50); Doenças pelo vírus da imunodeficiência humana (B20 a B24); Feto e recém-nascidos afetados por complicações da placenta e das membranas (P02.2, P02.3, P02.7, P02.8, P02.9); Afecções maternas que afetam o feto ou o recém-nascido (P00, P04); Complicações maternas da gravidez que afetam o feto ou o recém-nascido (P01); Crescimento fetal retardado e desnutrição fetal (P05); Transtornos relacionados com gestação de curta duração e baixo peso ao nascer, não classificados em outra parte (P07); Síndrome da angústia respiratória do recém-nascido (P22.0); Hemorragia pulmonar originada no período perinatal (P26); Hemorragia intracraniana não traumática do feto e do recém-nascido (P52); Isoimunização Rh e ABO do feto ou do recém-nascido (P55.0, P55.1); Doenças hemolíticas do feto ou do recém-nascido devidas à isoimunização (P55.8 a P57.9); Enterocolite necrotizante do feto e do recém-nascido (P77).

1.2.2. Reduzíveis por adequada atenção à mulher no parto: Placenta prévia e descolamento prematuro da placenta (P02.0 a P02.1); Feto e recém-nascido afetados por afecções do cordão umbilical (P02.4 a P02.6); Outras complicações do trabalho de parto ou do parto que afetam o recém-nascido (P03); Transtornos relacionados com gestação prolongada e peso elevado ao nascer (P08); Traumatismo de parto (P10 a P15); Hipóxia intra-uterina e asfixia ao nascer (P20, P21); Aspiração neonatal (P24, exceto P24.3).

1.2.3. Reduzíveis por adequada atenção ao feto e ao recém-nascido: Transtornos respiratórios específicos do período perinatal (P22.1, P22.8, P22.9, P23, P25, P27, P28); Infecções específicas do período perinatal (P35 a P39.9, exceto P35.0 e P35.3); Hemorragia neonatal (P50 a P54); Outras icterícias perinatais (P58, P59); Transtornos endócrinos e metabólicos transitórios específicos e do recém-nascido (P70 a P74); Transtornos hematológicos do recém-nascido (P60, P61); Transtornos do aparelho digestivo do recém-nascido (P75 a P78); Afecções que comprometem o tegumento e a regulação térmica do recém-nascido (P80 a P83); Outros transtornos originados no período perinatal (P90 a P96.8).

1.3. Reduzíveis por ações adequadas de diagnóstico e tratamento: Tuberculose respiratória, com confirmação bacteriológica e histológica (A15); Tuberculose das vias respiratórias, sem confirmação bacteriológica e histológica (A16); Tuberculose de outros órgãos (A18); Meningite (G00.1 a G03); Infecções agudas das vias aéreas superiores (J00 a J06); Pneumonia (J12 a J18); Outras infecções agudas das vias aéreas inferiores (J20 a J22); Edema de laringe (J38.4); Doenças crônicas das vias aéreas inferiores (J40 a J47, exceto J43 e J44); Doenças pulmonares devidas a agentes externos (J68 a J69); Outras doenças causadas por clamídias (A70 a A74); Outras doenças bacterianas (A30, A31, A32, A38, A39, A40, A41, A46, A49); Hipotireoidismo congênito (E03.0, E03.1); Diabetes mellitus (E10 a E14); Distúrbios metabólicos - fenilcetonúria (E70.0) e deficiência congênita de lactase (E73.0); Epilepsia (G40, G41); Síndrome de Down (Q90); Infecção do trato urinário (N39.0); Febre reumática e doença cardíaca reumática (I00 a I09).

1.4. Reduzíveis por ações adequadas de promoção à saúde, vinculadas a ações adequadas de atenção à saúde: Doenças infecciosas intestinais (A00 a A09); Algumas doenças bacterianas zoonóticas (A20 a A28); Febres por arbovírus e febres hemorrágicas virais (A90 a A99); Rickettsioses (A75 a A79); Raiva (A82); Doenças devidas a protozoários (B50 a B64); Helmintíases (B65 a B83); Outras doenças infecciosas (B99); Anemias nutricionais (D50 a D53); Deficiências nutricionais (E40 a E64); Desidratação (E86); Acidentes de transportes (V01 a V99); Envenenamento acidental por exposição a substâncias nocivas (X40 a X44); Intoxicação acidental por outras substâncias (X45 a X49); Síndrome da morte súbita na infância (R95); Quedas acidentais (W00 a W19); Exposição ao fumo, ao fogo e às chamas (X00 a X09); Exposição às forças da natureza (X30 a X39); Afogamento e submersão acidentais (W65 a W74); Outros riscos acidentais à respiração (W75 a W84); Exposição à corrente elétrica, à radiação e a temperaturas e pressões extremas do ambiente (W85 a W99); Agressões (X85 a Y09); Eventos cuja intenção é indeterminada (Y10 a Y34); Exposição a forças mecânicas inanimadas (W20 a W49); Acidentes ocorridos em pacientes durante prestação de cuidados médicos e cirúrgicos (Y60 a Y69); Reação anormal em pacientes ou complicação tardia, causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos, sem menção de acidentes ao tempo do procedimento (Y83 a Y84); Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica (Y40 a Y59).

2. Causas de morte mal-definidas

Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte (R00 a R99, exceto R95); Morte fetal de causa não especificada (P95); Afecções originadas no período perinatal, não especificadas (P96.9).

3. Demais causas (não claramente evitáveis)

As demais causas de morte.

O grupo de especialistas sugeriu que as análises fossem processadas por peso ao nascer, considerando evitáveis as mortes de casos com peso a partir de 1500g, subdivididos nas seguintes categorias: 1500g a 2499g; ≥2500g. Recomendou-se realizar novas validações da lista e verificar critérios de magnitude para inclusão na lista. Os acidentes de trânsito/transporte, antes incluindo os códigos V01 a V89, passaram incluir os códigos de V01 a V99.

 

II. Lista brasileira de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde na população de cinco a 74 anos

Ainda haverá reuniões para validação específica, porém, sugeriu-se aplicar as mesmas alterações referentes às doenças imunopreviníveis e relativas à promoção à saúde referidas na lista dos menores de cinco anos. Os "Acidentes de trânsito/transporte antes referenciados de (V01 a V89)" passaram para "Acidentes de trânsito/transporte (V01 a V99)". A lista completa pode ser conferida em Malta e colaboradores, 2007.

 

Referência

1. Malta DC, Duarte EC, Almeida MF, Dias MAS, Morais Neto OL, Moura L et al. Lista de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde do Brasil. Epidemiologia e Serviços de Saúde. 2007;16(4):233-244, out-dez 2007.

 

 

Endereço para correspondência:
Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis,
Departamento de Análise de Situação em Saúde,

Secretaria de Vigilância em Saúde,
Ministério da Saúde,
SAF Sul, Trecho 02, Lotes 05 e 06, Bloco F, Torre I,
Edifício Premium, Térreo, Sala 14, Brasília-DF,
CEP:70070-600

E-mail:deborah.malta@saude.gov.br

 

 

*Ana Amélia Galas Pedrosa, Betine Pinto Moehlecke Iser, Eliane de Freitas Drumond, Guacira Mendes Lomen, Hélio de Oliveira, Jorge Kell, Luis Ramón Marques da Rocha Gorgot, Maria Angélica de Salles Dias, Maria Bernadete de C. Antunes, Márcia Helena Freire Orlandi, Márcio Dênis Medeiros Mascarenhas, Neiva C. J. Valle, Renata Tiene de Carvalho Yokota, Roger dos Santos Rosa, Rosane Aparecida Monteiro, Sandra Valongueiro, Sara Dias do Santos Araújo, Vera Lídia Alves de Oliveira, Vera Lúcia Schimidt da Silva