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Epidemiologia e Serviços de Saúde

versión impresa ISSN 1679-4974versión On-line ISSN 2237-9622

Epidemiol. Serv. Saúde v.20 n.3 Brasília sep. 2011

http://dx.doi.org/10.5123/S1679-49742011000300016 

NOTA TÉCNICA

 

Atualização da lista de causas de mortes evitáveis (5 a 74 anos de idade) por intervenções do Sistema Único de Saúde do Brasil

 

Update of avoidable causes of deaths (from 5 to 74 years old) due to interventions at the Brazilian Health System

 

 

Deborah Carvalho MaltaI; Elizabeth FrançaII; Daisy Xavier de AbreuII; Hélio de OliveiraIII; Rosane Aparecida MonteiroIV; Luciana M. V. SardinhaV; Elisabete Carmen DuarteVI; Gulnar Azevedo e SilvaVII

IUniversidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro-RJ, Brasil Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte-MG, Brasil. Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, Brasília-DF, Brasil
IIUniversidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte-MG, Brasil
IIICoordenação-Geral de Análises Epidemiológicas, Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, Brasília-DF, Brasil
IVFaculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto-SP, Brasil
VCoordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, Brasília-DF, Brasil
VIUniversidade de Brasilia, Brasília-DF, Brasil
VIIUniversidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro-RJ, Brasil

Endereço para correspondência

 

 

Grupo Técnico
Ana Amélia Galas Pedrosa
Ana Paula Belon
Antony Stevens
Betine Pinto Moehlecke Iser
Bruce Duncan
Célia Landman Szarcwald
Cheila Maria de Lima
Eliane de Freitas Drumond
Gulnar Azevedo e Silva
Lenildo de Moura
Marcio Dênis Medeiros Mascarenhas
Maria Bernardete de C. Antunes
Maria Tereza C. G. Holanda
Maria Zélia Rouquayrol
Marta Maria Alves da Silva
Patrícia Ismael de Carvalho
Renata Tiene de Carvalho Yokota
Sandra Valongueiro
Vera Lídia Alves de Oliveira
Verônica Maria Lima Abreu

 

 

As causas de mortes evitáveis ou reduzíveis são definidas como aquelas preveníveis, total ou parcialmente, por ações efetivas dos serviços de saúde que estejam acessíveis em um determinado local e época. Essas causas devem ser revisadas à luz da evolução do conhecimento e tecnologia para as práticas da atenção à saúde.1

Em 2007 foi publicada a primeira versão de lista de causas de mortes evitáveis sob a coordenação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde do Brasil, envolvendo especialistas de áreas relevantes e realizado intenso debate sobre o tema.2 Usualmente as listas de evitabilidade passam por atualização, em função de validações locais, avanços no conhecimento, ou de mudanças do quadro de morbi-mortalidade. Em 2010 foi publicada a primeira revisão da lista em menores de cinco anos de idade.3

Durante a XI Expoepi em 2010, em nova reunião de especialistas, foi proposta a revisão da 'Lista de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde do Brasil de cinco a 74 anos de idade'. A lista foi classificada com os códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde - CID-10 - pela categoria com três caracteres (letra mais dois dígitos) e apenas apresentadas as subcategorias (letra mais três dígitos) quando o diagnóstico era especifico.

População de 5 a 74 anos de idade

Segundo a Lista, as mortes foram classificadas em:

1) Causas de mortes evitáveis - e subgrupos -;

2) Causas de mortes mal definidas; e

3) Demais causas de morte - não claramente evitáveis.

1. Causas de morte evitáveis - e subgrupos

Foram propostas alterações nos subgrupos:

1.1. Reduzíveis por ações de imunoprevenção: em relação aos óbitos por Tuberculose, foram mantidos apenas os códigos de Tuberculose miliar (A19) e Tuberculose do sistema nervoso (A17), por serem as causas evitáveis de morte pela vacina BCG.

1.2. Reduzíveis por ações adequadas de promoção à saúde, prevenção, controle e atenção às doenças de causas infecciosas: aqui, foram incluídas Tuberculose respiratória com confirmação bacteriana e histológica (A150-A159); Tuberculose das vias respiratórias sem confirmação bacteriana e histológica (A160-A169); Tuberculose de outros órgãos (A180-A188); e Doenças de Chagas (B57.2). Em Outras doenças de notificação compulsória, foi acrescentada a febre hemorrágica pelo vírus da dengue -ou Dengue hemorrágica (A91).

1.3. Reduzíveis por ações adequadas de promoção à saúde, prevenção, controle e atenção às doenças não transmissíveis: aqui, foram excluídas algumas causas - Doença de Chagas (B57.2); Hipotireiodismo congênito, Transtornos adrenogenitais congênitos por deficiência enzimática, Fenilcetonúria clássica e Galactosemia (E00; E25.0; E70.0; E74.2); Neoplasia maligna do corpo do útero (C54); e Neoplasia maligna do útero porção não especificada (C55). Também foram excluídas desse subgrupo, por não serem consideradas causa básica do óbito em adultos: Desidratação (E86); Varizes esofageanas (I85); e Deficiências nutricionais e anemias carenciais (E40 a E46; E50 a E64; D50 a D53).

Em Transtornos relativos ao uso do álcool, foram incluídas: Pancreatite crônica induzida pelo álcool (K86.0) e Doença alcoólica do fígado (K70). Foram ampliados os códigos da CID-10 para Doenças crônicas das vias aéreas inferiores (J40-J47, J81) e incluídas Hemorragia intracerebral ou oclusão (I60-I69), Leucemia mielóide (C92) e Obesidade (E66).

1.4. Reduzíveis por ações adequadas de prevenção, controle e atenção às causas de morte materna: aqui, decidiu-se manter todo o subgrupo e proceder a revisão da lista após estudos de validação.

1.5. Reduzíveis por ações intersetoriais adequadas de promoção à saúde, prevenção e atenção às causas externas (acidentais e violências): acidentes de trânsito/transporte, antes referenciados pelos códigos V01 a V89, passaram a se denominar Acidentes de trânsito/transporte (V01 a V99), incluídos incidentes adversos (Y70-Y82). Alterou-se a denominação 'Suicídios' para Lesões autoprovocadas intencionalmente (X60 a X84) e a denominação 'Homicídios' para Agressões (X85 a Y09). Também se adotou a nova denominação de Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas (X00 a X09). Nesse subgrupo, foram incluídos os demais códigos do capítulo XX da CID-10.

2. Causas de morte mal definidas

Não houve alteração dos códigos

3. Demais causas de morte - não claramente evitáveis

Foram incluídos ou excluídos os códigos listados acima.

A seguir, a atualização da Lista Brasileira de Causas de Mortes Evitáveis (de cinco a 74 anos de idade) por Intervenções do Sistema Único de Saúde:

1. Causas de morte evitáveis

1.1. Reduzíveis pelas ações de imunoprevenção: Tuberculose do sistema nervoso (A17; Tuberculose miliar (A19); Tétano obstétrico (A34); Outros tipos de tétano (A35); Difteria (A36); Coqueluche (A37); Poliomielite aguda (A80); Sarampo (B05); Rubéola (B06); Hepatite aguda B (B16); Meningite por haemophilus (G00.0).

1.2. Reduzíveis por ações de promoção à saúde, adequada prevenção, controle e atenção às doenças de causas infecciosas: Tuberculose respiratória, com confirmação bacteriológica e histológica (A15); Tuberculose das vias respiratórias, sem confirmação bacteriológica ou histológica (A16); Tuberculose de outros orgãos (A18); Sequelas de tuberculose (B90); Doenças infecciosas intestinais diarréicas (A00 a A09); HIV/aids (B20 a B24); Hepatites (B15 a B19, exceto B16); Sífilis, gonorreia e outras doenças sexualmente transmissíveis (A50 a A59; A63 a A64); Doenças inflamatórias pélvicas femininas (N70 a N73.5; N73.8; N73.9; N75; N76); Outras infecções (A23 a A26; A28, A31, A32; A38 a A41; A46; A69.2; J02.0; J03.0; B50 a B54; G00.1 a G00.9; G01); Febre reumática e doença reumática aguda (I00 a I09); Infecções respiratórias, incluindo pneumonia e influenza (J00 a J01; J02.8 a J02.9; J03.8 a J03.9; J04 a J05; J06.0; J10 a J22); Infecções músculo-esqueléticas (L02 a L08).

Outras doenças de notificação compulsória: Peste (A20); Tularemia (A21); Carbúnculo (A22); Leptospirose (A27); Hanseniase (A30); Febre maculosa (A77); Raiva (A82); Dengue (A90); Febre do Nilo (A92.3); Febre amarela (A95); Hantavirose (A98.5); Varíola (B03); Leshmaniose (B55); Doença de Chagas aguda (B570 a B571); Doença de Chagas (crônica) com comprometimento cardíaco (B572); Esquistossomose (B65); Dengue hemorrágica (A91); Infecção do trato urinário (N39.0)

1.3. Reduzíveis por ações adequadas de promoção à saúde, prevenção, controle e atenção às doenças não transmissíveis: Neoplasia maligna do lábio, melanoma e outros de pele (C00; C43 a C44); Neoplasia maligna primário do fígado (C22); Neoplasia maligna do estômago (C16); Neoplasia maligna colo-retal (C18 a C219); Neoplasia maligna da boca, faringe e laringe (C01 a C06; C09 a C10; C12 a C14; C32); Neoplasia maligna do esôfago (C15); Neoplasia da traqueia, brônquios e pulmão (C33; C34); Neoplasia maligna de mama (C50); Neoplasia maligna do colo de útero (C53); Neoplasia maligna do testículo (C62); Neoplasia maligna da tireóide (C73); Doença de Hodgkin (C81); Leucemia linfóide (C91); Leucemia mielóide (C92); Tireotoxicose, hipotireoidismo e deficiência de iodo (E01 a E05); Diabetes mellitus (E10 a E14); Obesidade (E66).

Transtornos relativos ao uso do álcool: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (F10); Gastrite alcoólica (K 29.2); Cardiomiopatia alcoólica (I42.6); Pancreatite crônica induzida pelo álcool (K86.0); e Doença alcoólica do fígado (K70); Epilepsia (G40 a G41); Doenças hipertensivas (I10 a I13); Doenças isquêmicas do coração (I20 a I25); Aterosclerose (I70); Insuficiência cardíaca (I50); Doenças cerebrovasculares (I60-I69); Doenças crônicas das vias aéreas inferiores (J40 a J47; J81); Apendicite (K35); Úlcera gástrica e duodenal (K25 a K28); Pneumoconiose ((60 a J70); Obstrução intestinal e hérnia (K40 a K46; K56); Transtornos da vesícula biliar (K80 a K83); Insuficiência renal crônica (N18).

1.4. Reduzíveis por adequada ação de prevenção, controle e atenção as causas de morte materna:

Complicações da gravidez, parto e puerpério (O00 a O02; O03 a O26; O29 a O99).

1.5. Reduzíveis por ações intersetoriais e de promoção à saúde, prevenção e atenção adequada às causas externas (acidentais e violências): Acidentes de transporte (V01 a V99); Quedas (W00 a W19); Afogamento e submersão acidentais (W65 a W74); Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas (X00 a X09); Envenenamento ou intoxicação acidental por exposição a substâncias nocivas (X40 a X49); Lesões autoprovocadas intencionalmente (X60 a X84); Agressões (X85 a Y09); Eventos ou fatos cuja intenção é indeterminada (Y10 a Y34); Intervenções legais e operações de guerra (Y35 a Y36); Condições iatrogênicas (Y60 a Y69; Y83 a Y84); Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos (Y70 a Y82); Exposição a forças mecânicas inanimadas (W20 a W49); Exposição a forças mecânicas animadas (W50 a W64); Outros riscos acidentais à respiração (W75 a W84); Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente (W85 a W99); Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes (X10 a X19); Contato com animais e plantas venenosos X20 a X29); Exposição às forças da natureza (X30 a X39); Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados (X58 a X59); Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica (Y40 a Y59).

2. Causas de morte mal definidas

Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte (R00 a R99, exceto R95).

3. Causas de morte não evitáveis

As demais causas (não incluídas na lista de A00 a Y98):

A10 a A14; A33; A42 a A45; A47 a A49; A60 a A62; A65 a A68; A690 a A691; A693 a A699; A70 a A76; A78 a A79; A81; A83 a A89; A920 a A922; A924 a A929; A93 a A94; A96 a A97; A980 a A984; A986 a A989; A99. B00 a B02; B04; B07 a B14; B25 a B49; B56; B58 a B64; B69 a B89; B91 a B99. C07 a C08; C11; C17; C23 a C31; C35 a C42; C45 a C49; C51 a C52; C54 a C61; C63 a C72; C74 a C80; C82 a C90; C93 a C99. D00 a D99. E00; E06 a E09; E15 a E99. F00 a F09; F11 a F99. G02 a G39; G42 a G99. H00 a H99. I14 a I19; I26 a I41; I420 a I425; I427 a I429; I43 a I49; I51 a I59; I62; I71 a I99. J00 a J01; J021 a J027; J031 a J037; J068 a J069; J07 a J09; J23 a J39; J48 a J59; J71 a J80; J82 a J99. K00 a K24; K29 a K34; K36 a K39; K47 a K55; K57 a K69; K77 a K79; K84 a K85; K861 a K869; K87 a K99. L00 a L01; L09 a L99. M00 a M99. N00 a N17; N19 a N38; A391 a A399; N40 a N69; N736; N77 a N99. O27 a O28. P00 a P99. Q00 a Q99. R95. S00 a S99. T00 a T99. X50 a X57. Y85 a Y98.

 

Referências

1. Malta DC, Duarte EC. Causas de mortes evitáveis por ações efetivas dos serviços de saúde: uma revisão da literatura. Ciência e Saúde Coletiva 2007; 12(3):765-76.

2. Malta DC, Duarte EC, Almeida MF, Dias MAS, Morais Neto OL, Moura L, Ferraz W, Souza MFM. Lista de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde do Brasil. Epidemiologia e Serviços de Saúde 2007; 16(4):233-244

3. Malta DC, Sardinha LMV, Moura L, Lansky S, Leal MC, Szarcwald CL, França E. Atualização da lista de causas de mortes evitáveis por intervenções do Sistema Único de Saúde do Brasil. Epidemiologia e Serviços de Saúde 2010; 19(2):173-176.

 

 

Endereço para correspondência:
Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis,
Departamento de Análise de Situação de Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde,
Ministério da Saude, SAF Sul, Trecho 2, Lotes 5 e 6,
Bloco F, Torre I, Edifício Premium, térreo, sala 14,
Brasília-DF, Brasil.
CEP:70070-600
E-mail:deborah.malta@saude.gov.br