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Epidemiologia e Serviços de Saúde

versão impressa ISSN 1679-4974versão On-line ISSN 2237-9622

Epidemiol. Serv. Saúde vol.31 no.2 Brasília  2022  Epub 24-Ago-2022

http://dx.doi.org/10.1590/s2237-96222022000200026 

Carta

Notificações registradas pela Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh) durante a pandemia de COVID-19

Notificaciones registradas por la Red Nacional de Vigilancia Epidemiológica Hospitalaria (Renaveh) durante la pandemia del COVID-19

Thais Cláudia Roma de Oliveira Konstantyner (orcid: 0000-0002-2289-1866)1  , Suely Miyuki Yashiro (orcid: 0000-0001-6939-0973)1  , Nívia Aparecida Pissaia Sanches (orcid: 0000-0002-0153-8123)1  , Carla Gianna Luppi (orcid: 0000-0001-9183-8594)1 

1 Universidade Federal de São Paulo, Departamento de Medicina Preventiva, São Paulo, SP, Brasil

Prezadas Editoras,

Em relação à nota de pesquisa de Sallas et al.,1 gostaríamos de tecer alguns comentários visando trazer luz à vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar e enriquecer o debate sobre o tema.

O artigo corrobora a importância dos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHEs) no monitoramento contínuo da situação epidemiológica do país, e sua função estratégica frente às emergências de saúde pública, a exemplo do vigente cenário sanitário. E para que isso continue a ocorrer de forma oportuna e sistemática, são necessárias a manutenção e a instituição de fortalezas político-organizacionais, vide as implantações da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS),2 da Rede Nacional de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (VigiAR-SUS),3 da Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH)4 e da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh).5

Cabe destacar que a recente reorganização da VEH, vinculando os NHEs ligados ao Ministério da Saúde à Renaveh, teve como objetivo central aprimorar a capacidade de detecção, monitoramento e resposta rápida a potenciais emergências de saúde pública no contexto hospitalar e, nesse sentido, tem-se empenhado um grande esforço para o fortalecimento da rede.

Sallas et al.1 concluem que os NHEs são responsáveis, em média, por 8% das notificações gerais registradas no país e que houve uma redução das notificações de doenças, agravos e eventos de saúde pública (DAEs) em 2020. Apesar de o texto não estar claro sobre a informação, ela permite inferir que o número de notificações registradas pelos NHEs (n = 225.081) em 2020 não incluiu os casos de COVID-19 identificados nos respectivos serviços, uma vez que o Brasil teve mais de 7,6 milhões de casos da doença naquele ano. Se este foi o real contexto de análise, talvez fosse prudente informar que, para a análise do período pandêmico, foram consideradas apenas as DAEs que constavam da lista nacional de notificação compulsória no período pré-pandêmico, excluindo-se os casos de COVID-19 (síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave). Um leitor desavisado, ou inconvenientemente, um gestor com recursos reduzidos poderia interpretar que houve uma diminuição da carga de trabalho dos NHEs após o início da pandemia, o que não condiz com a realidade vivenciada pela vasta maioria dos serviços do país.

Por fim, cumpre salientar a importância da divulgação periódica resultante das atividades executadas pelos NHEs no território nacional. Nesse sentido, parabenizamos a todos(as) os(as) autores(as) e à Epidemiologia e Serviços de Saúde: revista do SUS (RESS) pela publicação do trabalho.

Referências

1. Sallas J, Elidio GA, Costacurta GF, Frank CHM, Rohlfs DB, Pacheco FC, et al. Decréscimo nas notificações compulsórias registradas pela Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Brasil durante a pandemia da COVID-19: um estudo descritivo, 2017-2020. Epidemiol Serv Saude. 2022;31(1):e2021303. doi 10.1590/s1679-49742022000100011 [ Links ]

2. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n° 588, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 2018 Ago 13; Seção 1:87. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36469447/do1-2018-08-13-resolucao-n-588-de-12-de-julho-de-2018-36469431Links ]

3. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.802, de 03 de agosto de 2021. Institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede Vigiar-SUS), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 2021 Ago 4, Seção 1:167. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.802-de-3-de-agosto-de-2021-336060632Links ]

4. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.693, de 23 de julho de 2021. Institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 2021 Jul 26, Seção 1:142. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.693-de-23-de-julho-de-2021-334095749Links ]

5. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.694, de 23 de julho de 2021. Institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh) [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 2021 Jul 26, Seção 1:142. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.694-de-23-de-julho-de-2021-334076227Links ]

Correspondência Thais Cláudia Roma de Oliveira Konstantyner t.konstantyner@unifesp.br

Contribuição das autoras

Konstantyner TCRO contribuiu na concepção, redação e revisão crítica do conteúdo da carta. Yashiro SM, Sanches NAP e Luppi CG contribuíram na sua redação e revisão crítica. Todas as autoras aprovaram a versão final da carta e são responsáveis por todos os seus aspectos.

Conflitos de interesse

As autoras declararam não haver conflitos de interesse.

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