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Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi Ciências Humanas

Print version ISSN 1981-8122

Bol. Mus. Para. Emilio Goeldi Cienc. Hum. vol.4 no.3 Belém Dec. 2009

 

Elos do patrimônio: Luiz de Castro Faria e a preservação dos monumentos arqueológicos no Brasil

 

Heritage links: Luiz de Castro Faria and the preservation of archaeological monuments in Brazil

 

 

Lucieni de Menezes Simão

Universidade Federal Fluminense. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil (lucieni.ms@gmail.com)

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O artigo discute a contribuição do antropólogo Luiz de Castro Faria (1913-2004) aos debates sobre a Lei no. 3.924, de 1961, conhecida como lei de arqueologia por dispor sobre os monumentos arqueológicos no Brasil. Foram analisados os contatos do diretor do Serviço do Fatrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), Rodrigo Melo Franco de Andrade (1898-1969), com Castro Faria, que ocupava a direção do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, e participava do Conselho Consultivo do Patrimônio. A dimensão do papel articulador de Castro Faria na implementação da lei de arqueologia, principalmente a partir de suas pesquisas científicas nos sambaquis, foi reavaliada com o exame de seu arquivo pessoal. É destacada a sua contribuição na gestão de projetos de inventário, documentação e registro de sítios arqueológicos.

Palavras-chave: Luiz de Castro Faria. Lei de Arqueologia. Monumentos arqueológicos. Preservação. Patrimônio cultural.


ABSTRACT

The article analyses anthropologist Luiz de Castro Farias's (1913-2004) participation in the debate about the 1961 Archaeology Law (No. 3.924), which touches upon archaeological monuments in Brazil. The connections between Rodrigo Melo Franco de Andrade (1898-1969), the Director of Historical and Artistic Heritage National Service (SPHAN) with Castro Faria who took over as Director of Quinta da Boa Vista National Museum, in Rio de Janeiro, and was member of Heritage Advisory Council, have been discussed. The importance of Castro Farias's role in the implementation ofthe Archaeology Law, mainly from his research on sambaquis, has been reevaluated during the examination of his personal files. The paper highlights his contribution to management of inventory projects, documentation and register of archaeological sites.

Keywords: Luiz de Castro Faria. Archaeology Law. Archaeological monuments. Preservation. Cultural heritage.


 

 

INTRODUÇÃO

Ao longo do século XX, desenvolveu-se, com a colaboração de antropólogos, uma visão mais abrangente do conceito de patrimônio, que resultou na delimitação de campos de investigação, particularmente os da antropologia e arqueologia. Nesse processo, destaca-se, no Brasil, a figura de Luiz de Castro Faria (1913-2004)1, que contribuiu para um maior rigor conceitual da matéria e para o estabelecimento da legislação pertinente. Este artigo, adaptado de um capítulo de tese de doutoramento (Simão, 2008), resulta de uma ampla investigação no arquivo pessoal de Castro Faria e no do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)2, e revela a importância do trabalho científico do antropólogo em benefício de políticas na área.

Tudo teve início a partir de um contato pessoal com o professor. Como aluna do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense (UFF), assisti à aula inaugural do eminente acadêmico, realizada excepcionalmente na biblioteca de sua casa. Na ocasião, ele falou de seu cotidiano, quando, ainda jovem, costumava percorrer as ruas do centro do Rio de Janeiro sempre que saía do gabinete de Rodrigo Melo Franco de Andrade (1898-1969), diretor da recém-inaugurada agência federal de preservação do patrimônio histórico e artístico, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Nesse relato, fez referência a certos 'lugares de memória', cenários e personagens com os quais manteve um convívio duradouro.

Esse depoimento espontâneo e circunstancial foi tão contundente, que provocou em mim o interesse em recuperar as múltiplas posições e pertencimentos de uma trajetória social tão rica e, no entanto, apagada pelo tempo. Os contatos de Luiz de Castro Faria com Rodrigo Melo Franco de Andrade pareciam uma boa pista para entender melhor a sua participação na preservação dos sítios arqueológicos brasileiros. Minha indagação central era sobre o significado e o alcance dessa aproximação, numa perspectiva mais ampla da antropologia. Era o professor Luiz de Castro Faria falando de seu duplo: o pesquisador do Museu Nacional do Rio de Janeiro e o gestor público, engajado nos debates sobre o valor científico dos monumentos arqueológicos e a importância de uma proteção específica para os 'sítios, jazidas e inscrições rupestres', como conceituados na Lei no. 3.924, de 1961, conhecida como lei de arqueologia. Na função de chefe da Divisão de Antropologia, vindo depois a se tornar diretor da instituição, Castro Faria passara a ocupar, a partir da década de 1950, posições de prestígio dentro dos campos acadêmico e político-institucional, como realçou Lima (2009), tratando da participação de cientistas e intelectuais preocupados em conter a destruição dos sítios arqueológicos e em pesquisar as características da cultura material desses vestígios.

A atuação dos cientistas na interseção dos campos acadêmico e político é tolerada na maior parte das vezes, trazendo a discussão da "ambiguidade do valor da autonomia da ciência", nos termos discutidos por L'Estoile et al. (2002, p. 15). Enveredei nessa direção, propondo-me a refletir sobre tais relações e a aprofundar a análise sobre um campo específico do patrimônio: a preservação dos monumentos arqueológicos, tendo em vista os dispositivos jurídicos que se constituíam em meados do século XX e a sua vinculação com a antropologia ainda incipiente no país.

Já naquele primeiro encontro tive algumas pistas. Sentado à mesa do escritório, em companhia dos livros e de seu arquivo pessoal, o professor retomava alguns pontos do programa de curso, em que se propunha a

(...) convidar os participantes para uma reflexão detida que acompanhe (...) tanto os deslocamentos teóricos da relação entre título escolar e a autoridade da ciência, quanto aqueles da relação entre produção intelectual e a sociedade, tendo as distintas práticas profissionais no campo da antropologia no Brasil como referência empírica (Castro Faria, 2006, p. 375).

O mestre parecia-nos revelar seus múltiplos pertencimentos acadêmicos e uma posição ambivalente quanto ao seu arquivo pessoal. Vale ressaltar que em outros momentos Castro Faria expunha essa mesma ambivalência, como na entrevista concedida às pesquisadoras Ângela de Castro Gomes e Gizlene Nader, do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea no Brasil (CPDOC/ FGV):

E eu tenho ali nos meus arquivos - são cinquenta caixas de arquivos que eu pretendo queimar - alguns salvos-condutos. Eu tinha um documento oficial declarando que eu era fiscal do Conselho, eu não podia viajar em Mato Grosso, de um município para outro, sem um salvo-conduto (Gomes e Nader, 1997, p. 183).

Observei o quanto o objetivo reflexivo da ementa ganhava densidade, na medida em que ele discorria sobre a sua própria carreira no Museu Nacional. A longa prática na docência talvez pudesse justificar o seu estilo eloquente, tão conhecido de seus discípulos. O fato era que Castro Faria contava-nos a sua versão da história da antropologia no Brasil.

Considerando que as décadas de 1930 e 1940 caracterizaram-se pela mobilização dos intelectuais nos debates sobre as políticas de preservação do patrimônio nacional, deduzi que faltava apurar a inserção dos antropólogos em debates que os afetavam diretamente. Foi, portanto, aquela remissão à aproximação entre os dois intelectuais a primeira pista que me estimulou a investigar as relações entre Castro Faria e os 'modernistas' vinculados às agências do patrimônio, nas figuras de Franco de Andrade, com relação ao SPHAN, e de Mário de Andrade (1893-1945), então diretor do Departamento de Cultura do município de São Paulo.

Mário de Andrade tornou-se um dos principais articuladores da agência nacional de proteção do patrimônio. Sua trajetória social é paradigmática pelo grau de reconhecimento no campo intelectual, pelas constantes reconversões de seu capital cultural em capital técnico e político, por participar de uma produção literária de vanguarda e por integrar uma rede de relações bastante complexa. Como diretor do Departamento de Cultura, descobre-se um gestor cheio de projetos para colocar em prática. Para tal, teve a ajuda de muitos colaboradores, destacando-se o advogado e jornalista Paulo Duarte (1899-1984).

Segundo Mendes (1994, p. 189), Duarte desempenhou intensa atividade cultural na capital paulista. Como consultor jurídico municipal, atuou na criação do Departamento de Cultura e no centro oceanógrafo. Posteriormente, no período do Estado Novo, exilou-se em Paris, onde conheceu o diretor do Museu do Homem, Paul Rivet (1876-1958), inscrevendo-se em seus cursos de etnologia e arqueologia. Interessou-se, sobretudo, pela arqueologia pré-histórica, disciplina a que iria se dedicar ao retornar ao Brasil, em 1945, criando a Comissão de Pré-História, essencialmente voltada ao estudo dos sambaquis3.

Na relação entre Mário de Andrade e os pesquisadores do Museu Nacional, merece destaque o papel articulador do primeiro na expedição à Serra do Norte (Castro Faria, 2001). Em 1938, o Departamento de Cultura financiou parte da expedição que o jovem antropólogo francês Claude Lévi-Strauss (1908-2009), professor da recém-inaugurada Universidade de São Paulo, conduziu no Mato Grosso do Sul como seu primeiro trabalho etnográfico. Lévi-Strauss foi acompanhado por um jovem naturalista do Museu Nacional, que se iniciava nas pesquisas etnológicas: Luiz de Castro Faria. A expedição partiu de São Paulo e foi narrada por Castro Faria com o entusiasmo de um 'praticante gratuito', que recebeu a missão como um verdadeiro ritual de iniciação à antropologia4. Seus diários de campo revelam as impressões da viagem e as dificuldades enfrentadas na expedição: vigilância constante sobre o território; os problemas operacionais, como compra de mulas para a tropa, de munição para a caça e para a proteção pessoal; despacho de bagagens etc. Revelam também o interesse de Castro Faria pela etnografia.

Na função de pesquisador do Museu Nacional, visitou o Departamento de Cultura e examinou a coleção etnográfica do Norte, reconhecendo o seu inegável valor para a ciência. Nessa ocasião, travou conhecimento com Mário de Andrade e criou-se, a partir daí, uma relação marcada pela admiração recíproca. Segundo memórias de Castro Faria, duas dedicatórias balizaram seu tempo de convivência com Mário de Andrade: a primeira, de 1938, e a segunda, de 1942 (Figura 1)5.

 

 

Ao buscar informações sobre o contexto de produção da lei de arqueologia, obtive a confirmação de técnicas do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (DEPAM) e da 6a Superintendência Regional do IPHAN de que a lei havia sido gerada fora da instituição. Possivelmente, a lei teve origem nas relações sociais mantidas por um grupo de antropólogos e arqueólogos interessados no assunto, entre os quais Castro Faria teria tido participação importante. Com o fim de compreender e fundamentar essa afirmativa, foi necessário consultar o Arquivo Central da instituição, localizado no Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, e o arquivo pessoal do professor Luiz de Castro Faria, para obter elementos que permitissem reconstituir a gênese de um empreendimento produzido fora do IPHAN, mas com impacto definitivo dentro do órgão.

 

QUANDO O ARQUIVO É O CAMPO

O arquivo pessoal de Castro Faria, doado em vida ao Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST/MCT), no Rio de Janeiro, atualmente passa por um processo de catalogação e classificação em conjuntos temáticos. O arquivo é composto por 59 caixas, dividido pelo autor em duas partes (antiga e nova), com duas séries de numeração (de 1 a 25 e de 1 a 34) e resultou no fichamento de 7.334 documentos textuais e iconográficos. A divisão é feita em maços e muitos documentos se repetem, pois seguem a lógica de organização do autor. São documentos administrativos do Museu Nacional, cartas, trabalhos de campo, fotografias, textos acadêmicos, recortes de jornais, ementas de curso e uma série de outros documentos, entre eles, alguns sobre patrimônio arqueológico, contendo relatórios, pareceres, projetos com alunos sobre prospecção arqueológica e minuta do texto da lei (Portal, 2007).

O meu treinamento em pesquisa histórica serviu de grande ajuda durante o levantamento das fontes em arquivos (físicos e virtuais), no intuito de recuperar fragmentos dessa memória dispersa. Assim, me vi diante do desafio de estabelecer um diálogo entre documentos e a problemática que havia construído, a saber, como o campo temático do patrimônio foi se construindo a partir da interseção de outros campos disciplinares, no caso, da antropologia e da arqueologia. Na verdade, os campos acadêmico e político estavam se constituindo no mesmo período de formação do Estado moderno brasileiro. Se, na arena política, a administração pública ganhava contornos muito precisos mediante a expansão dos aparelhos do Estado, na esfera da produção simbólica, as transformações no campo editorial e na institucionalização das ciências sociais constituíram fatores fundamentais para a sua "autonomização relativa", nos termos propostos por Pierre Bourdieu (1968). Portanto, as noções de "peso funcional" e "autoridade" serão os fios condutores dessa análise. Desse modo, fez-se necessário organizar níveis diversos de informações e de pesos funcionais nos arquivos pesquisados. Nesse sentido, as posições que atores políticos do patrimônio ocupam serão confrontadas por intermédio dos temas e problemas referentes ao campo intelectual.

Um conceito básico para quem trabalha em arquivo é o de fundo documental, compreendido como uma unidade a ser mantida, pois espelha toda a trajetória institucional ou social. Por exemplo, o arquivo Noronha Santos, do IPHAN, possui como núcleo principal de seu acervo o Fundo IPHAN, cuja lógica de organização está subdividida nas seguintes séries: tombamento, arqueologia, obras, inventários, entre outras. O arquivo também elaborou instrumentos de consulta, de modo a facilitar a pesquisa e a identificação de documentos. Entre eles, destacam-se o "Livro de Atas SPHAN [IPHAN] (1938-1983)", o "Índice das Atas do Conselho Consultivo do Patrimônio (1938/2004)" e a "Listagem do arquivo técnico administrativo do IPHAN".

Como meu primeiro objetivo era identificar o período de participação do professor Luiz de Castro Faria no Conselho Consultivo do Patrimônio, consultei o instrumento de indiciamento e o Livro de Atas. Pude constatar, então, que Castro Faria participou como conselheiro no período de 1958 a 19666. No índice de atas, seu nome é citado pela primeira vez na 25a Reunião do Conselho Consultivo, na condição de diretor substituto do Museu Nacional, cargo que lhe garantia a convocação nas reuniões do Conselho.

Castro Faria reconheceu que "no campo da produção erudita da época são os museus e as sociedades de intelectuais que ocupam posições socialmente mais consagradas e consagradoras" (Castro Faria, 1993, p. 32). Nesse sentido, o Conselho Consultivo do Patrimônio aparece como uma instância de legitimação de agentes e agências, inclusive dos saberes que ainda não haviam conquistado espaço dentro das universidades.

O Conselho Consultivo era presidido por Franco de Andrade, diretor do SPHAN, sendo composto pelos diretores de museus nacionais e por dez membros de mandatos vitalícios e função não-remunerada, nomeados pelo presidente da República. Integrado por intelectuais notáveis, literatos e especialistas (historiadores, arquitetos, etnólogos, juristas etc.), sua composição foi sempre bastante heterogênea. O diretor, ao abrir cada sessão, saudava todos os ilustres participantes e, sempre que possível, enaltecia os títulos e méritos de cada um dos conselheiros. Nesse "rito de instituição"7, após os cumprimentos do presidente, passava-se para a leitura da ata da sessão anterior e para a sua subsequente votação. Depois, Franco de Andrade tomava novamente a palavra, anunciando quem seriam os relatores dos processos de tombamento julgados naquela sessão, dando-lhes a palavra em uma ordem de apresentação.

Para melhor exemplificar a participação de Castro Faria nas reuniões do Conselho Consultivo, transcrevo abaixo parte da Ata da 26a Sessão Ordinária, ocasião em que foi o relator do processo de tombamento do Santuário do Bom Jesus da Lapa, na Bahia (no. 579-T-58). Este pode ser considerado o seu 'batismo' nos debates sobre o patrimônio. Lendo mais detidamente o processo de tombamento, observo a especificidade do olhar e da sensibilidade do antropólogo na elaboração do parecer:

No Santuário do Bom Jesus da Lapa pratica-se um culto de cunho popular. A religiosidade da massa humana que ali ocorre em época de romaria se exprime de acordo com padrões éticos próprios; a sua sensibilidade possui também um sistema de valores estéticos algo diferente do nosso. Para que esse santuário possa continuar fiel a essa tradição é preciso que lhe não restrinja a liberdade de ampliação, renovação e mesmo inovação, em consonância com as exigências daquelas formas peculiares de comportamento8.

Apesar de o Conselho legitimar, na maioria das vezes, a orientação imprimida pelos técnicos do SPHAN, as deliberações só ocorriam após o assunto ser submetido a calorosas discussões. Muitas vezes, o parecer do relator era contrário à resolução do Conselho, que, por unanimidade, recomendava o tombamento. Em algumas sessões, dada a polêmica quanto ao bem, convertia-se o julgamento em diligência ao local, para que o redator pudesse melhor fundamentar seus argumentos.

Seguindo a cronologia das Atas, observei que a participação de Castro Faria nas reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional esteve concentrada em dois momentos bastante precisos: o período em que antecedeu à elaboração da Lei no. 3.924/1961, e, posteriormente, quando assumiu a função de diretor do Museu Nacional. Apesar do intervalo entre ambos, não há descontinuidade na condução da política de salvaguarda do patrimônio arqueológico, realizada através do instituto do tombamento. A leitura dos documentos de arquivo, confrontada ao depoimento de Castro Faria na aula inaugural referida na abertura deste artigo, termina por apontar uma especificidade do papel exercido por ele no âmbito da antropologia/arqueologia. A menção à sua experiência de membro do Conselho Consultivo do antigo SPHAN e, sobretudo, às dificuldades que havia em se propor a preservação de qualquer coisa que não se referisse ao barroco e ao colonial tornou-se chave para melhor identificar a atuação peculiar de Castro Faria, quer no contexto da produção do campo intelectual, quer no âmbito do patrimônio, quer, ainda, nos debates fundamentais da disciplina antropológica (Castro Faria, 1995).

A dimensão bem precisa da participação de Castro Faria na elaboração da lei de arqueologia ficou evidenciada durante a consulta ao Arquivo Noronha Santos, do IPHAN, e a seu arquivo pessoal9. Neles, pude analisar o anteprojeto de lei que objetivou dar conta da 'nova problemática' circunscrita aos sítios e jazidas arqueológicas de formação pré-histórica. Também tive acesso às correspondências trocadas com o diretor do SPHAN, que solicitava pareceres ao antropólogo, além de relatórios de viagens, planos de trabalho e prestações de contas, que comprovam um envolvimento a longo prazo. Castro Faria, até meados de 1970, foi o principal gestor dos projetos de pesquisa e de cadastramento dos sítios arqueológicos brasileiros, a partir da sua posição no campo intelectual enquanto professor e pesquisador do Museu Nacional. Ocupei-me, portanto, em investigar a extensão dessa participação.

 

A PRESERVAÇÃO DOS MONUMENTOS ARQUEOLÓGICOS NO BRASIL

A política de preservação dos monumentos arqueológicos brasileiros, sancionada pela Lei no. 3.924, de 26 de julho de 1961, resultou em pouca reflexão sobre o seu contexto de produção, circulação e apropriação, ficando a apreciação muitas vezes restrita às analises comparativas dos vários textos mediadores da sua elaboração. Regina Coeli Pinheiro da Silva (1996) faz algumas considerações sobre a primeira proposta de lei apresentada pelo professor Alberto Childe, arqueólogo e conservador do Museu Nacional, que considerava o material pré-histórico de propriedade da nação (Silva, 1996, p. 11), e destaca outros projetos que tramitavam no Congresso Nacional ainda nos anos de 1920 e 1930. A autora também faz referência ao trabalho apresentado pelo professor Raimundo Lopes no primeiro Congresso Brasileiro de Proteção à Natureza, ocorrido no Rio de Janeiro, em 1935, e ao anteprojeto de Mário de Andrade, confirmando a perspectiva ampla da noção de patrimônio do escritor modernista, ao atribuir valor arqueológico a "objetos, monumentos, paisagens e folclore ameríndio" (Silva, 1996, p. 14).

Silva (1996) enfatiza as contribuições de Castro Faria, que realizou inúmeros estudos etnográficos, com foco nos vestígios arqueológicos, nas comunidades pesqueiras e nos sambaquis que serviram de base para o projeto de lei. Por fim, coteja os dois instrumentos legais de preservação do patrimônio arqueológico no Brasil, o Decreto-lei no. 25/37 e a Lei no. 3.924/61, e destaca as divergências na aplicação e nos efeitos jurídicos das duas leis. Esta última "não trata a preservação pela exceção (...). Nela, todos os sítios arqueológicos são importantes para o conhecimento do nosso passado cultural, sem previsão de destaque por excepcionalidade ou exemplaridade" (Castro, 1991 apud Silva, 1996, p. 20-21).

Buscando situar a iniciativa de Castro Faria no contexto mais abrangente do circuito de produção e circulação dos saberes antropológicos, recorri a alguns textos em que o autor discute os domínios e as fronteiras da antropologia. Segundo ele, o campo intelectual brasileiro ainda estava por ser compreendido em sua complexidade:

É, sobretudo, o desvendamento das relações que atores e autores do campo intelectual mantêm com as instâncias de poder, com as instituições do mundo acadêmico, com o mercado de trabalho e editorial, que torna possível a apreensão dos significados mais profundos (Castro Faria, 1993, p. 5).

No novo ordenamento das unidades de ensino, a antropologia disputava espaço com disciplinas de maior prestígio acadêmico, como a geografia e a história. Além disso, os domínios do conhecimento foram se especializando e houve todo um esforço de separar a noção de antropologia da de arqueologia. Essa distinção produziu uma descontinuidade de perspectivas teórico-metodológicas entre as duas disciplinas, antes integradas dentro dos museus de ciência e de história natural. Ademais, "o refinamento do conceito de cultural, a emergência da semiologia, a instrumentalização dos métodos de análise, ofereceram à arqueologia pré-histórica o suporte teórico que a historiografia não lhe poderia conceder" (Castro Faria, 1993, p. 30).

Vale registrar que o debate acerca da preservação dos sambaquis já era sustentado pela antropologia física e biológica e esteve, primeiramente, circunscrito ao âmbito dos museus. O Museu Nacional, desde sua origem, ainda no século XIX, abrigou coleções arqueológicas e etnológicas adquiridas em expedições de naturalistas brasileiros e estrangeiros. O próprio Castro Faria, ao fazer uma reflexão sobre as exposições de antropologia e arqueologia do Museu Nacional, organizadas por Roquette-Pinto, destaca o que estava por trás desse processo de colecionamento no século XIX. A constituição da coleção etnológica esteve vinculada aos incentivos e contatos oferecidos pelo Império aos naturalistas que partiam para o interior das províncias em busca de novos 'exemplares' da cultura material. Tais incentivos vieram a se institucionalizar nas primeiras décadas do século XX por meio de uma política sistemática de aquisição de acervo (Castro Faria, 1949).

O olhar perscrutador de Luiz de Castro Faria guia-nos através da história da construção do campo da antropologia no Brasil. Tributário da tradição dos 'quatro campos', que engloba os estudos de linguística, arqueologia, antropologia biológica e cultural, sua trajetória social é valiosa para se pensar as interrelações constitutivas do campo da antropologia. Ainda jovem, Castro Faria iniciou a carreira profissional no Museu Nacional. Para os parâmetros acadêmicos atuais, estava a meio caminho entre um estagiário e um voluntário - função que denominou "praticante gratuito". Em 1937, foi nomeado naturalista interino, na vaga de Padbeg Drenkpol.

Ao relembrar sua trajetória, ele menciona os antigos professores e colegas no Museu Nacional (Raimundo Lopes, Heloísa Alberto Torres e Roquette Pinto), que, como ele, tornaram-se membros do Conselho Consultivo do SPHAN. Mas foram seus contatos com a diretora do Museu, a antropóloga Heloísa Alberto Torres, e a sua trajetória na hierarquia institucional que o habilitaram a participar, em 1938, da memorável expedição à Serra do Norte, organizada por Lévi-Strauss. Este fato foi um marco em sua trajetória, pois ali foi iniciado no trabalho de campo com o intuito de fazer etnografia e dar um passo adiante em relação à produção de Roquette Pinto, que havia percorrido a região em 1912.

Para os objetivos específicos deste artigo, mereceu investigação detalhada, no arquivo de Luiz de Castro Faria, o conjunto de documentos sobre o patrimônio arqueológico, dando-se ênfase ao tipo de interlocução que o professor estabeleceu com Franco de Andrade, o diretor do SPHAN. Por meio desses documentos, é possível observar um aspecto decisivo: a participação da categoria profissional do antropólogo na estrutura organizativa da agência do patrimônio, seja através do egrégio Conselho Consultivo, seja nos debates que levaram à elaboração de legislação específica, seja, ainda, na gestão de recursos e condução da política de proteção do patrimônio arqueológico e cultural.

A polidez e a admiração recíproca pautam o conjunto da correspondência entre Castro Faria e Franco de Andrade. A relação, que começa na década de 1940, quando o primeiro relata ao diretor da agência do patrimônio o andamento das pesquisas que realizou em Mato Grosso, incluindo registros das imagens das igrejas e dos monumentos do centro histórico de Cuiabá, e também a documentação das habitações periféricas, vai se estender por mais de 20 anos.

Em algumas expedições organizadas pelo Museu Nacional, Castro Faria recebeu a "honrosa incumbência de colaborar com o SPHAN no trabalho de elaboração do inventário preliminar das obras de valor arqueológico e etnográfico". Importante destacar a sua "excursão" - expressão usada pelo próprio Castro Faria - ao estado do Espírito Santo, em abril de 1945. Nessa viagem, visitou a cidade de Nova Almeida e chamou a atenção para a "repercussão que tiveram as obras realizadas pelo SPHAN sobre a vida local". O pesquisador considerou, ainda, "a igreja o núcleo material da vida religiosa e o papel que esta desempenha [como] fator de coesão das comunidades rurais"10 (Figura 2).

 

 

A preocupação em descrever a paisagem cultural, em particular as casas populares, está referida em diversos relatórios de viagens, como no caso da excursão ao Espírito Santo. No entanto, fica evidenciado seu interesse especial pelas "jazidas paleoetnográficas", tanto que no relatório para o SPHAN, já citado, dedica uma "parte especial" do documento à destruição dos sambaquis "por explorador desastroso". Desde então, esta problemática ganha relevo nas discussões sobre as políticas de preservação do patrimônio histórico e artístico nacional, e, conforme apontado acima, se consolidara um debate acerca desses monumentos arqueológicos na antropologia física e biológica. Para um número crescente de cientistas, mediados pela agência estatizada de preservação, era preciso criar uma legislação específica para a proteção das jazidas arqueológicas, incluindo a regulamentação das escavações.

O quadro de tensões e disputas fica mais claro quando se considera o contexto de produção da lei, que acompanha as discussões científicas do valor cultural dos sítios arqueológicos e as empresas que os exploram economicamente como jazidas. Tais debates extrapolam as fronteiras das universidades e dos centros de pesquisa, como pode ser atestado no Decreto-lei no. 4.146, de 4 de março de 1942, o qual dispõe que os depósitos fossilíferos são de propriedade da nação. O anteprojeto de lei, encaminhado pelo Departamento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dispõe sobre a proteção de monumentos arqueológicos e pré-históricos, tendo recebido o apoio do diretor da agência do patrimônio, do diretor do Museu Nacional e do presidente da Comissão de Pré-história de São Paulo. A Comissão chegou às seguintes conclusões:

(... ) de que a legislação federal existente sobre o assunto e para as quais [sic] se tem tentado inutilmente apelar (Decretos-leis no. 25, de 30/11/37 e 4.146, de 4/3/42, o primeiro dispondo sobre o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o segundo sobre a proteção dos depósitos fossilíferos), não podem, de forma alguma, satisfazer aos reclames de uma ação ampla, coordenada e eficaz e que deve versar, simultaneamente, sobre os termos capitais do problema: a proteção das jazidas e a regulamentação das escavações arqueológicas e pré-históricas11.

Em 1947, foi encaminhado um projeto de lei ao Congresso Nacional, relatado por Aureliano Leite, que reconhece o elevado valor científico dos sambaquis, tecendo comparações com os "kjoekken-moedding da Dinamarca ou aos ktchenmiddensdos EUA (...)". Segundo o relator, "há muito se discute no Brasil o valor científico dos seus sambaquis. Naturalistas, arqueólogos e historiadores, alguns - simples cronistas, outros vêm deles se ocupando, tentando penetrar mais as suas origens, envolvidas ainda em certo mistério"12.

No âmbito internacional, autores consagrados no campo da antropologia já haviam debatido conceitualmente a importância dos estudos paleoetnográficos no Brasil:

Virchow, que na reunião da 'Sociedade Berlinense de Antropologia, Etnologia e Pré-história' de 16 de julho de 1886, dizia que nenhuma Sociedade científica do mundo se ocupara tanto do assunto referente aos sambaquis brasileiros, observa-se conferir uma certa constância, fruto sem dúvida do cunho de originalidade que o tema apresentava13.

Castro Faria, dando prosseguimento ao pleito de programar um estudo sistemático e rigoroso das "jazidas", sobretudo das mais ameaçadas de completa destruição, como as de Lagoa Santa (MG), viaja com bolsa de estudos para a França. Seu objetivo era empreender uma análise comparativa entre o material etnográfico das coleções do Museu Nacional e as coleções arqueológicas e etnográficas brasileiras existentes no Museu do Homem. Ao apresentar seu projeto, afirmou em seu plano de trabalho que

(...) os estudos de arqueologia no Brasil, por circunstâncias diversas, mas quase todas decorrentes da falta quase absoluta de possibilidades de especialização em técnicas de investigação e de análise do material recolhido, apresentam lamentáveis deficiências. Com a ameaça de destruição completa de muitas jazidas pela exploração econômica intensiva de seu substrato, como no caso dos sambaquis, com a progressiva ocupação humana de áreas reconhecidas e férteis em achados arqueológicos (Lagoa Santa), o problema se apresenta cada dia mais grave, exigindo atenções especiais e soluções urgentes14.

É relevante seu levantamento da bibliografia relativa aos sambaquis no século XIX e em parte do século XX, acompanhado de seus próprios trabalhos de campo realizados na década de 1950 nos sambaquis de Minas Gerais e de Santa Catarina. Nessa época, apresenta-se como um especialista na área de antropologia física, com estudos etnográficos em sítios arqueológicos, e com capital técnico e teórico aperfeiçoado nos estudos comparativos entre coleções do Museu do Homem, em Paris, e do Museu Nacional, no Rio de Janeiro. Em 1952, o Conselho Nacional de Pesquisa (atual Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) concedeu-lhe uma bolsa para estudar o problema da proteção das jazidas arqueológicas em geral, e, de modo particular, os sambaquis, a fim de que o Conselho e o Museu Nacional pudessem pleitear junto ao legislativo federal uma lei básica que assegurasse de maneira definitiva a preservação arqueológica no país.

Em sintonia com os debates internacionais, Castro Faria discorreu no Congresso Internacional de Americanistas sobre "A formulação do problema dos sambaquis". Nessa ocasião, declarou: "O nosso plano de investigação do problema dos sambaquis inclui necessariamente uma revisão de toda a bibliografia sobre o assunto" (Castro Faria, 1955, p. 574). Os trabalhos científicos da época apontavam para a tese de que "os sambaquis foram encarados como jazidas paleoetnográficas não somente idênticas pela natureza de seu substrato, mas igualmente idênticas pelo conteúdo arqueológico" (Castro Faria, 1955, p. 575). Estava implícito, nessa afirmação, o reconhecimento de que não era pertinente qualquer hierarquização entre os sítios. Em seus estudos, Castro Faria descartou a autenticidade e a excepcionalidade como critérios pertinentes para efeito de tombamento. Desse modo, quebrou uma série de preceitos relativos à autenticidade e questionou esse esquema conceitual como "arbitrária e simplista generalização de dados particularíssimos".

Como diretor da Divisão de Antropologia do Museu Nacional, passa, então, a colaborar mais intensamente com a agência de preservação, sendo solicitado a elaborar instruções normativas para a regulamentação da exploração das jazidas arqueológicas por instituições culturais e projetos de aplicação de verbas em serviços de inventário, documentação e registro de monumentos arqueológicos e pré-históricos no país15. O levantamento feito relativamente ao contato com Franco de Andrade e a trajetória acadêmica intimamente ligada ao Museu Nacional evidenciam tais conexões. Além disso, em vários artigos e entrevistas, Castro Faria reconheceu a assimetria de posição que ocupava em relação aos intelectuais do patrimônio, posição esta que vai se alterando à medida que obtém reconhecimento acadêmico e institucional16.

Ainda no Congresso de Americanistas, Castro Faria enfatizou que, embora desprovidos de caráter monumental, os vestígios materiais da arqueologia brasileira apresentam o mesmo valor científico atribuído a todos os vestígios das antigas civilizações:

Cientificamente os sambaquis, ostreiros, casqueiros, berbigueiros, minas, ou outras denominações regionais que possam ter essas jazidas, interessam sobretudo do ponto de vista zoológico (fauna fóssil e atual) e antropológico (com o contribuição à história de grupos humanos hoje desaparecidos) (Castro Faria, 1955, p. 575).

No âmbito internacional, Castro Faria também elaborou parecer sobre os quesitos propostos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) para a regulamentação das escavações arqueológicas e sobre a inclusão de especialistas (arqueólogos que pesquisam as áreas americanas), visando a viabilização de uma desejável cooperação internacional. Preocupou-se em citar a legislação sobre o assunto, solicitando à diretoria do SPHAN e ao Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas as respectivas leis e os regulamentos.

Em 1956, a Recomendação de Nova Delhi, no âmbito da 9a sessão da Conferência Geral da UNESCO, estabeleceu critérios científicos, direitos e obrigações impostos ao pesquisador para proceder as escavações arqueológicas:

Entende-se por pesquisas arqueológicas todas as investigações destinadas à descoberta de objetos de caráter arqueológico, quer tais investigações impliquem uma escavação do solo ou uma exploração sistemática de sua superfície, quer sejam realizadas sobre o leito ou no subsolo das águas interiores ou territoriais de um Estado-membro (IPHAN, 2004, p. 71).

A UNESCO sugeriu a cada Estado-membro, como modo de salvaguardar os sítios arqueológicos para futuras pesquisas científicas, a manutenção do "bloco testemunho". Também se discutem os critérios para que determinado "vestígio" possa ser considerado de "interesse público", "podendo cada Estado-membro adotar o critério mais apropriado". Observa-se, portanto, que estava em foco o corte temporal a ser adotado e a "atribuição a uma determinada época ou uma ancianidade de um número mínimo de anos fixados por lei" (IPHAN, 2004, p. 71).

A dimensão precisa da participação de Castro Faria na fundamentação científica e, sobretudo, na elaboração da minuta que serviria de base ao texto da lei de 1961, ficou evidenciada após consulta à "Série Arqueologia" no Fundo IPHAN. Nesta, pude analisar os anteprojetos que antecederam ao texto final da lei de arqueologia. Os processos de tombamento desses sítios eram precedidos de estudo sobre o território e de bibliografia referente ao assunto. No caso da Lapa da Cerca Grande, considerada importante para efeito de tombamento, já havia sido visitada e estudada por Peter Wilhelm Lund (1801-1880), em 1837. Os desenhos rupestres existentes nas lapas da região de Lagoa Santa formam um precioso conjunto de arte pré-histórica e estavam sendo destruídos pelos proprietários das terras em que se encontravam tais jazidas. O diretor do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN) destacou a necessidade de se tomarem medidas protetoras dos desenhos rupestres existentes no local e, em breve despacho, solicitou o parecer de Castro Faria. Nesse parecer, o antropólogo enfatizou que uma legislação específica, sugerida em esboço conclusivo, seria o único meio de resolver de modo satisfatório o problema da salvaguarda do patrimônio arqueológico17.

Diversos convênios foram assinados entre o Museu Nacional e a agência do patrimônio para a realização de projetos de pesquisa em arqueologia pré-histórica. Coube aos técnicos do Museu Nacional a supervisão do trabalho e as pesquisas de campo para o cadastramento dos sítios arqueológicos. Além disso, uma série de instrumentos foi incorporada pela agência, através do contato com o diretor da Divisão de Antropologia do Museu Nacional, justamente o professor Luiz de Castro Faria.

A lei federal deu ao DPHAN a incumbência de cuidar do cadastramento dos sítios, da concessão de autorização para o seu estudo e exploração científica, da proteção e ação legal decorrente quando de sua mutilação ou destruição. A análise das diferentes frentes em que o debate se organizou, internamente no meio acadêmico e científico e no âmbito mais amplo do campo jurídico e político (alcançando, por vezes, uma dimensão pública mais efetiva através dos meios de comunicação), fez com que minha pesquisa observasse outros aspectos que ganharam, gradativamente, destaque. Por exemplo, os primeiros questionamentos sobre a excepcionalidade dos sítios e sobre a busca por sua representatividade. Ou seja, os questionamentos com relação ao 'autêntico' e ao 'excepcional' que embasam os debates sobre o patrimônio cultural. Nesse sentido, procurei dar conta de uma nova problemática circunscrita aos sítios, jazidas e inscrições rupestres.

Por meio dos convênios com o Museu Nacional, a agência de preservação produziu novos instrumentos, como o cadastramento dos sítios arqueológicos para pesquisas de campo. As tarefas de localizar, proteger e preservar os sítios arqueológicos eram realizadas da seguinte forma: a) cadastramento do sítio arqueológico no IPHAN através de ficha-padrão; b) comunicação oral ao proprietário do terreno onde está situado o sítio, quando é localizado.

A diversidade de sentidos atribuídos aos monumentos é mais um dado a ser considerado. Castro Faria (1995) discute "a ausência de problematização sobre o que seria o patrimônio histórico e artístico nacional", lembrando que o significado da noção de 'monumento' varia no tempo e no espaço. A noção de 'sítio arqueológico', por exemplo, apesar do entendimento de que é um bem construído pelo homem, mas que ainda se integra à paisagem natural, é motivo de calorosos debates. Ao atribuir aos sambaquis "o caráter de monumentos", firma-se determinada forma de conhecimento sobre a arqueologia pré-histórica no Brasil. Castro Faria comenta equívocos cometidos por técnicos do SPHAN, na época da gestão de Franco de Andrade, notadamente por terem classificado o patrimônio arqueológico brasileiro utilizando-se das mesmas categorias da Conferência Internacional de Atenas, em 1931, construídas a partir do modelo da arqueologia clássica, o que "implica outra concepção de monumento, absolutamente inaplicável ao Brasil" (Castro Faria, 1995, p. 37-38).

Segundo Ulpiano Bezerra de Menezes (1987, p. 195), é preciso retomar a lei de 1961 em seus conceitos-chave para rediscuti-los. Isso implica dizer que há uma inoperância conceitual de categorias, hoje consideradas obsoletas, como a noção de 'jazida'. Nesse sentido, o autor adverte que "a lei define mal o próprio objeto da proteção" (Menezes, 1987, p. 196). Outro problema, na avaliação desse autor, é a questão da "autorização da pesquisa", que não exige garantias de condições adequadas para a sua realização. Ou seja, não se constrói uma problemática em torno da qual se encaminha uma série de questões operacionais, como a propriedade dos achados arqueológicos. Ademais, não se previu na época o deslocamento da arqueologia dos museus, institutos de pesquisa e universidades para os escritórios de planejamento, como é o caso da chamada arqueologia de salvamento (ou por contrato) dos grandes empreendimentos hidrelétricos (Menezes, 1987, p. 196).

Menezes (1987) discute, ainda, sobre o aspecto territorial como absolutamente fundamental no cadastramento dos sítios. Para essa natureza de bem, foram adotados, na lei de 1961, novos procedimentos de controle e proteção. Desse modo, a construção de um "Cadastro dos monumentos arqueológicos" (Art. 27) pressupunha um levantamento das jazidas existentes. Nesse sentido, a identificação e o inventário tornaram-se etapas fundamentais para a realização do cadastro. Porém, o projeto de cadastramento apresenta problemas de difícil resolução: "é coisa chata, dura, lenta de se fazer, é coisa que exige muito tempo e recursos" (Menezes, 1987, p. 200).

O Museu Nacional elaborou as primeiras fichas, bem como promoveu os primeiros inventários e cadastramentos de monumentos arqueológicos, através de convênios e projetos. Nos primeiros anos de aplicação da lei, houve uma intensa troca de correspondência entre o diretor da DPHAN, Franco de Andrade, e o professor Castro Faria, que, entre 1961 e 1964, ocupava a chefia da Divisão de Antropologia do Museu Nacional.

Uma extensa documentação referente aos custos de trabalho das pesquisas arqueológicas e de projeto de aplicação de verba em serviços de inventário, documentação e registro de monumentos arqueológicos e pré-históricos, principalmente no estado de Santa Catarina, confirma a imensa mobilização, por parte do Museu Nacional, em articular-se com outros agentes e instituições de ensino e pesquisa, para estabelecer normas para a exploração de jazidas arqueológicas junto à agência estatizada de preservação.

Em 1964, Castro Faria assumiu a direção do Museu Nacional, mas continuou colaborando na localização, identificação e preservação dos sítios arqueológicos cadastrados. Em finais da década de 1960 e no início da de 1970, período em que cria, junto com Roberto Cardoso de Oliveira, o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional, Castro Faria continua sendo a pessoa autorizada a proceder ao estudo e escavações científicas dos sambaquis. Ele foi, sem dúvida, até meados da década de 1970, o principal gestor de projetos de pesquisa e de cadastramento dos sítios arqueológicos através da Divisão de Antropologia do Museu Nacional.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Foram muitas as motivações que justificaram a preservação do patrimônio arqueológico brasileiro. Razões culturais, científicas e políticas foram debatidas e dispositivos criados com o intuito de minimizar o desaparecimento dos sítios arqueológicos, possibilitando, assim, maior estudo e pesquisa sobre os vestígios materiais encontrados. Menezes (1984, p. 34) salienta que tal patrimônio é constituído por coisas físicas, restos materiais de atividade cultural, e que os artefatos "teriam que ser compreendidos, em última instância, como produtos de relações sociais".Trata-se, portanto, da investigação dos sítios dentro da especificidade de seu contexto.

Objetivou-se, nesse sentido, compreender a participação dos arqueólogos e antropólogos em um debate relativo às políticas de preservação do patrimônio arqueológico, mas que vinham mobilizando os modernistas da agência do patrimônio. A trajetória social do professor Luiz de Castro Faria revelou-se fundamental para mapear a rede de relações instituída em função da preservação dos sítios arqueológicos. Ele estabeleceu, por décadas, uma importante interlocução com Rodrigo Melo Franco de Andrade, diretor do SPHAN; elaborou as primeiras fichas de identificação de sítios arqueológicos; desenvolveu pesquisa de campo em sambaquis e orientou uma série de pesquisadores interessados em realizar levantamento pormenorizado dos sítios. A legislação de arqueologia impôs alguns desafios conceituais e metodológicos no registro e cadastramento desses bens culturais, flexibilizando, assim, as fronteiras do patrimônio.

 

AGRADECIMENTOS

À Heloisa M. Bertol Domingues (Museu de Astronomia e Ciências Afins, Ministério da Ciência e Tecnologia), por ter disponibilizado os levantamentos no arquivo pessoal de Luiz de Castro Faria; a Alfredo Wagner Berno de Almeida, pelos cursos ministrados no Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense, dividindo as disciplinas com Luiz de Castro Faria.

 

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Decreto-lei no 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 nov. 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del0025.htm>.

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CASTRO FARIA, L. Antropologia: espetáculo e excelência. Rio de Janeiro: Editora UFRJ; Tempo Brasileiro, 1993.

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LESTOILE, Benoît de; NEIBURG, Federico; SIGAUD, Lygia (Orgs.). Antropologia, Impérios e Estados Nacionais. Rio de Janeiro: FAPERJ, 2002.

LIMA, Tânia Andrade. Luiz de Castro Faria, também um arqueólogo. Brasília: CNPq, 2009. (Memórias da C&T - Série Produção Científica Brasileira). Disponível em: <http://centrodememoria.cnpq.br/ publicacoes3.html>. Acesso em: 15 nov. 2009.

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MENEZES, U. B. Mesa redonda sobre patrimônio arqueológico. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, n. 22, p. 193-205, 1987.

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SIMÃO, Lucieni de Menezes. A semântica do intangível. Considerações sobre o Registro do ofício de Paneleira do Espírito Santo. 2008. 318f. Tese (Doutorado em Antropologia) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2008.

 

 

Endereço para correspondência:
Museu Paraense Emílio Goeldi
Editor do Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi. Ciências Humanas
Av. Magalhães Barata, 376
São Braz - CEP 66040-170
Belém - PA - Brasil
Caixa Postal 399
Telefone/fax: 55-91-3249-1141
E-mail:boletim@museu-goeldi.br

Recebido: 11/05/2009
Aprovado: 25/11/2009

 

 

1Luiz de Castro Faria, falecido aos 91 anos, foi diretor da Divisão de Antropologia e diretor substituto do Museu Nacional. Entre os anos de 1964 e 1967, assumiu a direção da instituição. Em 1968, criou o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional/Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), juntamente com Roberto Cardoso de Oliveira, voltando-se para a atividade docente. Foi Professor Emérito da UFRJ e da Universidade Federal Fluminense (UFF), além de ter sido fundador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA) dessa universidade. Foi por duas vezes presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

2Em mais de setenta anos de atuação, o IPHAN passou por uma série de reorganizações administrativas, refletidas em seu nome. A Lei 378, de 13/01/1937, criou o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), e o Decreto-Lei 25, de 30/11/1937, organizou a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Em 1946, o SPHAN passou a ser denominado Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN). Em 1970, tornou-se Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), como órgão autônomo da estrutura administrativa. Posteriormente, foi estruturado como Secretaria vinculada à Fundação Pró-Memória, retomando o antigo nome de Instituto na década de 1990.

3Nas décadas de 1940 e 1950, surgem iniciativas em alguns estados, como São Paulo e Paraná, de constituir legislação pertinente à matéria. Vale ressaltar, portanto, que esta não é uma ação isolada do Museu Nacional do Rio de Janeiro. A esse respeito, sugiro a leitura dos trabalhos de Mendes (1994) e Lima (2009).

4Em 2001, mais de sessenta anos depois da expedição, foram publicados os cadernos de campo do professor Castro Faria, primeira iniciativa de tornar pública parte de seu arquivo pessoal (Castro Faria, 2001).

5Castro Faria, Luiz. "Lições de sabedoria e generosidade. Lembranças de Mário de Andrade". São Paulo, 21/09/1992 (Caixa 09, documento C.FD.A. 09.06.097). Fundo Luiz de Castro Faria, Museu de Astronomia e Ciências Afins/Ministério da Ciência e Tecnologia (MAST/MCT), Rio de Janeiro.

6Arquivo Noronha Santos - Arquivo Central/IPHAN, Rio de Janeiro. Consulta ao livro de Atas. Conferir SPHAN [IPHAN], Livro das Atas (1938-1983), p. 31- 40.

7Pierre Bourdieu (1982) avalia a eficácia simbólica dos ritos de instituição capazes de produzir um conjunto de atributos sociais pautados pelo critério da distinção.

8Arquivo Noronha Santos - Arquivo Central/IPHAN, Rio de Janeiro. Conferir SPHAN [IPHAN], Livro das Atas (1938-1983), p. 32. Processo no. 579-T-58, p. 19 e 20. Grifo meu.

9Importante enfatizar que são documentos ainda não publicados, para os quais procuro dar uma dimensão política, ou seja, seu engajamento na preservação dos sambaquis, através da participação na legislação do patrimônio arqueológico brasileiro. Fundo Luiz de Castro Faria, Arquivo de História da Ciência do Museu de Astronomia e Ciências Afins/MCT

10Castro Faria, Luiz. "Relatório de uma viagem ao estado do Espírito Santo. Abril de 1945". Fundo Luiz de Castro Faria, Arquivo de História da Ciência, Museu de Astronomia e Ciências Afins/MCT, Rio de Janeiro (RJ). Caixa 11, documento C.FD.A.11.03.074.

11Caixa 156. Folder: Legislação, Lei 3.924/61. Arquivo Noronha Santos/IPHAN, Rio de Janeiro (RJ).

12Diário do Congresso Nacional, 30 de Dezembro de 1947. Relatório do senhor Aureliano Leite. Projeto no. 685/47. Caixa 156. Folder: Legislação, Lei 3.924/61. Arquivo Noronha Santos/ IPHAN, Rio de Janeiro (RJ).

13Castro Faria, Luiz. "Relatório de uma viagem ao estado do Espírito Santo. Abril de 1945", p. 6. Fundo Luiz de Castro Faria, Arquivo de História da Ciência, Museu de Astronomia e Ciências Afins/MCT Rio de Janeiro (RJ). Caixa 11, documento C.FD.A.11.03.074.

14Fundo Luiz de Castro Faria, Arquivo de História da Ciência, Museu de Astronomia e Ciências Afins/MCT Rio de Janeiro (RJ). Caixa 06, documento C.FD.A. 06.054. Grifo meu.

15Fundo Luiz de Castro Faria, Arquivo de História da Ciência, Museu de Astronomia e Ciências Afins/MCT Rio de Janeiro (RJ). Caixa 07, documentos C.FD.C. 07.053; C.FD.A. 07.060.

16Castro Faria, ao descrever sua trajetória, lembra que frequentava o escritório de Rodrigo Melo Franco de Andrade e que, na época, era considerado um daqueles jovens chamados de 'esperançosos' e 'promissores'. Ver Castro Faria (1995).

17Parecer de Luiz de Castro Faria, naturalista do Museu Nacional, em 13/04/1954. Processo n. 491-T-53 - Grutas Lapa da Cerca Grande e Lapa dos Poções. Arquivo Noronha Santos, arquivo central do IPHAN, Rio de Janeiro (RJ).